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Comentário: Saiba como se aposentar com apenas 5 anos de contribuição
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Saiba mais: Licença-maternidade negada – Construtora condenada
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Comentário: Diferenças entre o benefício assistencial BPC e aposentadoria
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Saiba mais: Redução da jornada de bancária – Filhas gêmeas autistas
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Comentário: O que é a prova de vida do INSS
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Saiba mais: Pensão mensal vitalícia – Agente de asseio
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Comentário: Benefício de Prestação Continuada BPC e superação da renda
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Saiba mais: Jornada gigante em restaurante – Danos existenciais
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Comentário: STF impossibilita a Revisão da Vida Toda
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Saiba mais: Ambiente análogo a call center – Jornada reduzida

Comentário: Saiba como se aposentar com apenas 5 anos de contribuição

Sempre que abordo esse tema há pessoas se surpreendendo com a informação. É que, às mulheres nascidas até 1931, e que desejam se aposentar, podem obter o benefício com apenas 5 anos de contribuição, desde que tenham contribuído pelo menos uma vez até 24 julho de 1991. Se completou os 60 anos de idade entre 1993 e 2010, há uma tabela especial que exige período menor do que os atuais 15 anos de contribuição. Detalhe importantíssimo, à mulher que completou os 60 anos de idade entre 1991 e 2010, e não contribuiu por 5 anos ou mais, pode completar o período faltante agora, efetuan do as contribuições mensais, se contribuiu, por pelo menos uma vez, até julho de 1991.
Os homens nascidos entre 1926 e 1945, gozam das mesmas regras concedidas às mulheres para se aposentarem por idade a partir de 5 anos de contribuição. A única diferença está em que para os homens é exigido 65 anos de idade.
Segundo a Lei nº 8 213/1991: Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício.

Saiba mais: Licença-maternidade negada – Construtora condenada

Diretora de construtora deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ter prestado serviço durante a licença-maternidade. Em sentença proferida na 87ª Vara do Trabalho – SP, foi  pontuado que o empregador que priva empregada mãe de convívio com o bebê comete ato ilícito e discriminatório, pois impõe à profissional regra que pode afetar a saúde. Além do valor de R$ 147 mil referente ao dano moral, condenou a ré a pagar danos materiais, correspondente aos salários do período equivalente à licença.

Comentário: Diferenças entre o benefício assistencial BPC e aposentadoria

Imagem; Internet

Muitos brasileiros ainda possuem dúvidas acerca de quais são as diferenças entre os benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS, principalmente entre a aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial gerido pelo INSS, previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que dá o direito ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, em situação de vulnerabilidade social, a garantia de um salário mínimo por mês. O BPC, não é aposentadoria.
O beneficiário do BPC não precisa contribuir para ter o benefício, mas precisa comprovar uma renda familiar equivalente a ¼ do salário mínimo por pessoa, com exceção em alguns casos, além de estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
No caso de pessoa com deficiência que impossibilite a atuação plena e efetiva na sociedade é necessária avaliação médica e social conjunta realizada no INSS que comprove a incapacidade física, mental ou sensorial. Dentre outras diferenças com a aposentadoria, o beneficiário do BPC não tem décimo terceiro e não deixa pensão por morte.
Já a aposentadoria é o benefício previdenciário que garante ao contribuinte uma renda pela média das contribuições, com pagamento de décimo e pensão por morte para os dependentes.

Saiba mais: Redução da jornada de bancária – Filhas gêmeas autistas

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST determinou que seja mantido o salário de uma empregada do Banco Bradesco cuja jornada foi reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de gêmeas autistas. O colegiado aplicou, por analogia, regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) que possibilita redução de jornada de quem tenha filho com deficiência sem a diminuição dos vencimentos. O transtorno autista das meninas é de moderado a severo.

Comentário: O que é a prova de vida do INSS

Imagem: Internet

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe benefício de longa duração do INSS está viva. Até janeiro de 2022, cabia ao segurado efetuar a prova de vida, mas a partir de fevereiro de 2022, o INSS assumiu esse encargo.
No dia 8 de março de 2024, foi determinado ao INSS que caso não tenha consiga realizar a prova de vida, não faça o bloqueio dos pagamentos até o dia 31 de dezembro de 2024. E mais, a efetuação da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do segurado e passou a ser a da última realização de prova de vida.
Consideram-se válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de feitura da última prova de vida.
Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão: I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro; II – nas instituições financeiras (banco) quando: a) realização de empréstimo consignado, com reconhecimento biométrico; b) no saque de benefícios realizado por identificação biométrica; III – atendimento: a) quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse. b) de perícia médica por telemedicina ou presencial. IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar; V – recebimento de benefício com reconhecimento biométrico.

Saiba mais: Pensão mensal vitalícia – Agente de asseio

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade da Verzani&Sandrini pelas diversas lesões desenvolvidas por uma agente de asseio em razão do trabalho. Assim, a empresa deverá pagar pensão mensal vitalícia e indenização por dano moral, a ser arbitrada nas instâncias anteriores. Segundo o colegiado, o fato de a empresa conceder intervalos de recuperação regulares não afasta sua responsabilidade civil pelos problemas de saúde relacionados ao serviço.

Comentário: Benefício de Prestação Continuada BPC e superação da renda

Imagem: Internet

Para obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), seja para o idoso de 65 anos ou mais, ou para a pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, deve ser observada a renda familiar por pessoa não superior a ¼ do salário mínimo. Caso a família tenha despesas com medicamentos, consultas e tratamento médico, fraldas e alimentação especial com a pessoa com deficiência, que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de concessão do BPC.
Por isso, no momento do requerimento, é preciso ficar atento para informar essa situação, quando o sistema questionar se existe documentação para comprovar os gastos com saúde, chamado de comprometimento da renda do grupo familiar. Ao responder que sim, durante a análise do processo, será feita uma exigência para a apresentação dessa documentação.
É também importante salientar a necessidade de que o responsável pelo núcleo familiar faça a atualização do Cadastro Único – CadÚnico, no máximo, a cada dois anos. Isso tanto para facilitar a concessão do benefício quanto para que ele seja mantido, ressaltando que a atualização inclui alteração de endereço, inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar, alteração de renda do grupo familiar, entre outros.

Saiba mais: Jornada gigante em restaurante – Danos existenciais

Reprodução: Pixabay.com

Uma encarregada de restaurante que trabalhava entre 13 e 14 horas diárias deve receber indenização por danos existenciais. A decisão da 2ª Turma do TRT4 reformou a sentença de primeiro grau. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil. Conforme o processo, a jornada cumprida de segunda a domingo se estendia das 10h à 1h ou 2h. No segundo verão, uma folga semanal, às quartas-feiras, foi concedida à empregada.

Comentário: STF impossibilita a Revisão da Vida Toda

O dia 21 de março de 2024 ficou marcado pela tristeza e frustração dos aposentados que aguardavam a consolidação da decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2022, reconhecendo a possibilidade da revisão da vida toda das aposentadorias para a inclusão de todas as contribuições.
Mas, o STF, ao julgar pelo placar de 7×4 as ADIs 2110 e 2111 de 1999, e decidir pela constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9876/1999, determinando que o mesmo é de aplicação obrigatória, inviabilizou a possibilidade da revisão da vida toda.
O acima citado artigo 3º da Lei nº 9876/1999 é que trata do cálculo do benefício de aposentadoria para quem ingressou na Previdência Social/INSS antes e depois da referida lei.
O ministro Alexandre de Moraes, favorável à tese da revisão da vida toda, voto vencido, disse ao votar que a regra da reforma de 1999 prejudicou os segurados que já estavam contribuindo para o INSS e beneficiou quem ainda iria entrar no sistema, o que seria inconstitucional. O seu entendimento foi o de que houve um erro na aplicação da regra de transição.
Nas ações de revisão da vida se buscava a inclusão de todas as contribuições para aqueles que tiveram a aposentadoria calculada somente com as contribuições a partir de julho de 1994.

Saiba mais: Ambiente análogo a call center – Jornada reduzida

Reprodução: Pixabay.com

O empregado realizava suas tarefas por meio de ligações telefônicas, utilizando headset, embora também desenvolvesse outras funções durante a jornada de trabalho. Para os desembargadores da 8ª Turma do TRT4, o exercício de atividade preponderante de operador de telemarketing garante ao empregado o direito à jornada de trabalho de seis horas diárias, ainda que eventualmente realize outras tarefas. A decisão unânime da Turma modificou a sentença de primeiro grau.

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