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Comentário: Pensão por morte e causas especiais de perda
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Saiba mais: Trabalhadora com TDAH agredida – Troféu de lerda
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Comentário: Aposentadoria em 2026 pela regra de transição de pontos
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Saiba mais: Coletes balísticos femininos – Empresa de segurança
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Comentário: Aposentadoria em 2026 com a regra de transição da idade mínima progressiva
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Saiba mais: Tratamento do filho com TEA – Saque do FGTS da mãe
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Comentário: Tempo especial e aposentadoria da Pessoa com Deficiência
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Saiba mais: Chicotadas, uso de drogas e ameaças – Trabalhadores
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Comentário: Lei federal incentiva o diagnóstico de autismo em adultos e idosos
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Saiba mais: Trabalhador de cemitério – Adicional de insalubridade

Comentário: Pensão por morte e causas especiais de perda

Imagem / Divulgação / Internet

A pensão por morte é um benefício de natureza alimentar, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo pessoal, intransferível e inderrogável, destinado aos dependentes do segurado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em razão de seu falecimento.
No entanto, além das regras gerais de idade e duração, existem situações especiais previstas em lei que resultam na perda do direito à pensão por morte. Os casos mais significativos envolvem fraude, crime doloso contra o instituidor e o retorno do segurado em caso de morte presumida.
A Lei dos Benefícios Previdenciários determina a perda do direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
Perde também o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro(a) se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No caso de retorno do segurado de morte presumida.

Saiba mais: Trabalhadora com TDAH agredida – Troféu de lerda

Imagem: / Arte Migalhas

A justiça do trabalho condenou uma rede de laboratórios ao pagamento de indenização por danos morais a uma atendente que sofreu bullying no ambiente de trabalho. A decisão reconheceu ainda o direito à indenização substitutiva pela estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional. Ela foi vítima de assédio moral por parte de colegas, sendo chamada de “lerda” e “sonsa”, eles diziam que ela “se fazia de sonsa para sobreviver”. Ela relatou que foi “premiada” com um “troféu” por ser considerada a mais lerda do setor.

Comentário: Aposentadoria em 2026 pela regra de transição de pontos

Foto / Internet

A reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e trouxe 4 regras de transição, sendo a aposentadoria por pontos uma delas. Para se beneficiar dessa regra por pontos o segurado deve, em 2026, completar 93 pontos se mulher e 103 pontos se homem. A pontuação é a soma da idade e do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.
O cálculo dessa espécie de aposentadoria segue a regra geral de apuração de 60% da média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos mulheres e 20 anos homens.
Exemplificando: se a média contributiva encontrada foi de R$ 6 514,00, 60% é igual a R$ 3 908,40, o homem só receberá a aposentadoria pelo valor total se tiver contribuído por 40 anos e a mulher por 35 anos.
O emaranhado de leis e atos normativos regentes das regras de aposentadorias exigem, cada vez mais, conhecimento técnico e científico dos processos administrativo e judicial para se obter o melhor benefício. Um criterioso planejamento previdenciário, efetuado por um advogado previdenciarista, poderá proporcionar ganhos de R$ 10 mil, R$ 100 mil, R$ 500 mil ou muito mais.

Saiba mais: Coletes balísticos femininos – Empresa de segurança

Imagem: / Freepik

A 1ª Turma do TRT3 decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos às mulheres que atuam como vigilantes em até 90 dias após o fim do prazo para recursos. O Sindicato, autor da ação, argumentou que os coletes unissex usados atualmente não se ajustam bem ao corpo das mulheres, o que pode comprometer a segurança, causar dor e limitar os movimentos durante o trabalho. As diferenças anatômicas tornam impraticável a ideia de um único modelo unissex.

Comentário: Aposentadoria em 2026 com a regra de transição da idade mínima progressiva

Foto / Internet

reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e introduziu 4 regras de transição, entre elas, a da aposentação pela idade mínima progressiva.
A Emenda Constitucional nº 103/2019, em seu art. 16, impõe os seguintes requisitos para conquista da aposentadoria pela idade mínima progressiva: l – 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; ll – idade de 56 anos se mulher e 61 anos se homem.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 56 anos para a mulher e de 61 anos para o homem, será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem. Sendo assim, em 2026 será exigido da mulher 59 anos e 6 meses de idade e, para o homem, 64 anos e 6 meses.
O cálculo da aposentadoria é efetuado pela média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média encontrada, acrescida de mais 2% para cada ano excedente de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Exemplificando: se a média contributiva encontrada foi de R$ 5 617,00, 60% é igual a R$ 3 370,20, o homem só receberá a aposentadoria pelo valor total se houver contribuído por 40 anos e, a mulher, se houver contribuído por 35 anos.

Saiba mais: Tratamento do filho com TEA – Saque do FGTS da mãe

Imagem / Freepik)

A 6ª Turma do TRF1 decidiu manter a sentença que garantiu o direito de uma mãe ao levantamento do saldo existente em sua conta vinculada ao FGTS para custear o tratamento de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Foi destacado que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada em determinadas situações e que, embora o caso não esteja expressamente contemplado, o rol de hipóteses ali previsto não é taxativo.

Comentário: Tempo especial e aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Imagem / Reprodução / revide.com.br

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que não se aplica ao caso concreto o Tema 1124 do Superior Tribunal de Justiça, mantendo o termo inicial dos efeitos financeiros da aposentadoria na data do requerimento administrativo (DER).
A ação foi proposta por segurado que buscava o reconhecimento de múltiplos períodos de tempo de contribuição, comuns e especiais, para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Em primeiro grau, a sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a especialidade de vários períodos de trabalho, determinando a implantação do benefício desde a DER e condenando o INSS ao pagamento das parcelas vencidas.
O INSS apelou e o segurado recorreu adesivamente.
A 5ª Turma concluiu que o caso não se enquadra na hipótese tratada pelo Tema 1124. Foi afirmado que já havia início de prova material robusto: CTPS, PPPs e laudos técnicos juntados no processo administrativo, demonstrando o exercício de atividade especial. A prova produzida em juízo apenas reforçou e detalhou essa situação fática já delineada.
Foi reconhecido o período especial de 7/4/1994 a 22/10/2004 e concedida (com antecipação de tutela) a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Saiba mais: Chicotadas, uso de drogas e ameaças – Trabalhadores

Chicotadas, torturas, assassinato, tráfico de drogas, ameaças, pessoas marcadas como gado. Tudo aconteceu em uma fazenda de café, na região de Aimorés, divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo. Os trabalhadores levavam chicotadas como “castigo” e recebiam drogas como “pagamento”. As bebidas e drogas eram também vendidas aos trabalhadores dependentes químicos. Houve relatos de rituais macabros no alojamento, onde foi encontrado um crânio. Foram condenados dois fazendeiros de Aimorés.

Comentário: Lei federal incentiva o diagnóstico de autismo em adultos e idosos

A recente Lei nº 15 256/2025, incentiva o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos. Essa norma reforça a importância da identificação correta para garantir inclusão e suporte adequados. Ausência de diagnóstico pode levar a dificuldades sociais, educacionais e profissionais
O objetivo da nova lei é ampliar o acesso ao diagnóstico e garantir que pessoas adultas e idosas possam compreender melhor suas necessidades e receber o suporte adequado. A ausência de um diagnóstico correto pode gerar dificuldades sociais, educacionais e profissionais, além de levar à interpretação equivocada dos sintomas, que muitas vezes são confundidos com ansiedade ou depressão.
A nova legislação altera as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista que até então priorizava a identificação do TEA na infância.
É também de grande relevância, no tocante a proteção previdenciária e assistencial, o diagnóstico da pessoa vivendo com o Transtorno do Espectro Autista, eis que existe uma série de benefícios previdenciários e assistenciais que podem ser obtidos.
Entre alguns dos principais indicadores do TEA em adultos e idosos estão dificuldades para comunicação e interação social, comportamentos repetitivos e sensibilidade sensorial.

Saiba mais: Trabalhador de cemitério – Adicional de insalubridade

A 5ª Turma do TRT3 manteve a condenação de pagamento a um trabalhador, que atuou em dois cemitérios, do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). O trabalhador, que desempenhava atividades como capina, roçado mecânico, recolhimento de coroas, oferendas e resíduos nas quadras dos jazigos, além de transferir o lixo dos velórios, estava exposto de forma contínua a agentes biológicos patogênicos. Ele manuseava lixo sem a devida comprovação de fornecimento e troca de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

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