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Comentário: BPC a homem com HIV sob a análise da incapacidade em sentido amplo
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Saiba mais: Relação amorosa com marido da empregadora – Dispensa
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Comentário: Cargo comissionado e aposentadoria compulsória
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Saiba mais: Profissional com autismo – Trabalho 100% remoto
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Comentário: Inclusão de tempo especial na aposentadoria por idade da PcD
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Saiba mais: Mercado aquecido – Maioria não teme perda do emprego
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Comentário: INSS autorizado a fixar data para fim do benefício sem perícia
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Saiba mais: Empregadores domésticos – FGTS em atraso sem multas
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Comentário: Mulher de 46 anos com diversas patologias garante direito ao BPC
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Saiba mais: Vídeo postado no Tik Tok – Demissão por justa causa

Comentário: BPC a homem com HIV sob a análise da incapacidade em sentido amplo

Reprodução / internet

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem de 44 anos, com diagnóstico de HIV, em situação de extrema vulnerabilidade social. A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso do INSS, que contestava a sentença concessora do benefício em primeiro grau.
Na análise do caso, a Turma destacou que a condição de pessoa com deficiência para fins de BPC não se restringe à incapacidade estritamente laboral. Conforme a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é necessário avaliar os impedimentos de longo prazo em interação com barreiras sociais e culturais que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.
Essa perspectiva foi reforçada pela Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização, segundo a qual, diante do diagnóstico de HIV positivo, o julgador deve considerar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do requerente.
A avaliação do laudo médico, do estudo social, da moradia cedida, renda mensal de R$ 250,00 e ausência de transporte coletivo na região rural, foram fatores que aliados ao estigma social quanto ao HIV, mostraram que o requerente enfrenta barreiras significativas de reinserção no mercado de trabalho.

Saiba mais: Relação amorosa com marido da empregadora – Dispensa

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a atendente de lanchonete por incontinência de conduta. De acordo com os autos, a trabalhadora assumiu que manteve relação amorosa com o marido da empregadora e coproprietário da empresa, “em nítida afronta aos padrões éticos esperados no ambiente de trabalho”, conforme pontuou o relator do acórdão, desembargador Sidnei Alves Teixeira.

Comentário: Cargo comissionado e aposentadoria compulsória

Reprodução / inss.net

Sobre a importante questão proposta o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou tese no Tema 763.
Eis o texto da tese firmada: 1 – Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo também qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. 2 – Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneraç&atil de;o, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
Vale destacar que o decidido em sede de repercussão geral pelo STF obriga a todos os outros órgãos do Poder Judiciário e a administração pública federal, estadual e municipal.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou que os servidores efetivos ingressam no serviço público mediante concurso, além de possuírem estabilidade “e tenderem a manter com o Estado um longo e sólido vínculo, o que torna admissível a ‘expulsória’ como forma de oxigenação e renovação”.

Saiba mais: Profissional com autismo – Trabalho 100% remoto

Reprodução / internet

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes determinou que instituição bancária coloque empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O entendimento, com base em laudos periciais de medicina, psicologia e assistência social, foi o de que a remoção de barreiras promovida pelo teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional, incluído entre as pessoas com deficiência. Sugerida nova avaliação do caso após dois anos.

Comentário: Inclusão de tempo especial na aposentadoria por idade da PcD

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, garante a mulher se aposentar com 7 anos e o homem 5 anos mais cedo do que a pessoa sem deficiência, desde que cumprida a carência exigida de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau da deficiência ser leve, moderado ou grave. A mulher se aposenta aos 55 anos de idade, enquanto o homem aos 60 anos.
É valioso saber que para fins da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é assegurada a conversão do período de exercício de atividade especial insalubre ou perigosa até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, a qual introduziu a reforma da Previdência Social.
A conversão do período das atividades especiais que sujeitaram a pessoa com deficiência a condições especiais nocivas à sua saúde ou a integridade física, servirão exclusivamente para efeito de cálculo do valor da renda mensal, sendo vedadas:
I – a conversão de tempo sujeito a condições especiais, bem como o exercido na condição de pessoa com deficiência, para fins de carência exigida para a concessão da aposentadoria por idade; e
II – a conversão do tempo na condição de pessoa com deficiência para fins de acréscimo no tempo de contribuição.

Saiba mais: Mercado aquecido – Maioria não teme perda do emprego

Foto / Money Report

Mais da metade (53,8%) dos trabalhadores não vê chance de perder o principal emprego ou fonte de renda nos próximos seis meses. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas revela que para 42,3% dos entrevistados é improvável ficar sem o trabalho, enquanto 11,5% afirmam ser muito improvável. Para 13,8%, a chance é provável, e apenas 2,8% consideram muito provável. Pouco menos de um terço (29,7%) não soube responder.

Comentário: INSS autorizado a fixar data para fim do benefício sem perícia

Imagem: Reprodução / Google

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica.
Pelo decidido, fica ainda autorizado o INSS a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, independente de perícia médica.
O tema possui repercussão geral, importando dizer que a decisão do STF é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.
A Justiça sergipana decidiu ser inconstitucional o corte do auxílio-doença sem a passagem por nova perícia para declarar estar o segurado apto ao retorno.
Em recurso ao STF, o INSS arguiu que as normas sobre o assunto são constitucionais sob o ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120 dias, conforme previsto na legislação, só ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil.
Os ministros entenderam não haver as irregularidades formais alegadas e salientaram que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.

Saiba mais: Empregadores domésticos – FGTS em atraso sem multas

Foto: Jeane de Oliveira/FDR

Em entrevista, A Voz do Brasil, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que os empregadores domésticos poderão regularizar os depósitos do FGTS de seus empregados até o próximo dia 31 de outubro sem o pagamento de multas. Dos cerca de 1 milhão de empregadores domésticos no país, 80.506 não estão em dia com os depósitos do FGTS. O número de trabalhadores afetados, segundo o ministro, é de 154.063 e o valor em atraso nos depósitos é da ordem de R$ 375 milhões.

Comentário: Mulher de 46 anos com diversas patologias garante direito ao BPC

Reprodução / FDR

Ao analisar o caso de uma mulher de 46 anos de idade, a qual ingressou com ação postulando o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), negado pelo INSS, a magistrada de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pontuou que a lei determina, para a obtenção do benefício pretendido, o atendimento cumulativo dos requisitos: ser pessoa com deficiência, comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la suprida por sua família e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Foi reconhecido que a mulher de 46 anos é acometida de diversas patologias, possuindo impedimentos de longo prazo que inviabilizam sua participação plena e efetiva na sociedade e impossibilitam desenvolver atividades que lhe garanta sustento. Constatada a situação de vulnerabilidade social, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e concluiu que ela tem direito ao recebimento do BPC/Loas.
Ao contrário do que defendeu o INSS em sua contestação, essa incapacidade ainda pode ser relacionada com aquela relativa à de manutenção da própria subsistência, (…), no sentido de que é fator determinante para o preenchimento deste requisito a impossibilidade de o postulante ao benefício prover o seu próprio sustento”.

Saiba mais: Vídeo postado no Tik Tok – Demissão por justa causa

Reprodução / internet

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao motorista que postou um vídeo no TikTok que mostrava um caminhão da empresa fazendo manobras indevidas e o caminhoneiro dirigindo sem as mãos. A decisão é da 4ª Turma do TRT3, a qual manteve a sentença de primeiro grau. A conduta do empregado se enquadra nas hipóteses do artigo 482 da CLT (“b”, “e”, “h”), justificando a ruptura do contrato por justa causa pela quebra da confiança.

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