Comentário: Exposição à vibração ou trepidação e a tese fixada pela tnu

Foto / jusbrasil.com
A TNU firmou relevante tese, no Tema 317, sobre o reconhecimento de tempo especial em atividades com exposição ao agente nocivo vibração ou trepidação. O provimento aos embargos de declaração opostos pelo INSS acolheu interpretação administrativa mais favorável ao segurado, conforme o Parecer nº 00212/2024/CONJUR-MPS/CGU/AGU.
Eis a tese: “O reconhecimento da especialidade do trabalho por exposição do segurado ao agente agressivo vibração/trepidação ocorre, (a) até 05/03/1997, véspera da entrada em vigor do Decreto nº 2.172/1997, (a.1) por avaliação qualitativa nos códigos 1.1.5 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/1964, e 1.1.4 do Anexo I do Decreto nº 83.080/1979, quando verificado o exercício de atividade envolvendo a operação de perfuratrizes e marteletes pneumáticos, ou, (a.2) por avaliação quantitativa no c&oacu te;digo 1.1.5 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/1964, quando a atividade envolver o uso de equipamento que apresente velocidade acima de 120 golpes por minuto; (b) a partir de 06/03/1997, (b.1) por avaliação qualitativa no código 2.0.2 do Anexo IV dos Decreto nº 2.172/1997 e 3.048/1999, quando verificado o exercício de atividade envolvendo a operação de perfuratrizes e marteletes pneumáticos, ou, (b.2) por avaliação quantitativa no código 2.0.0 do Anexo IV dos Decretos nº 2.172/1997 e 3.048/1999, para qualquer tipo de atividade, observado o limite de tolerância definido na Norma ISO nº 2.631 (vibração de corpo inteiro: 0,86 m/s² para uma jornada de 8 horas diárias); e (c) a partir de 14/08/2014, data da publicação da Portaria MTE nº 1.297/2014, por avaliação quantitativa para qualquer tipo de atividade, desde que ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 8 da NR-15 do MTE, observadas as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-09 e NHO-10 da FUNDACENTRO (vibração de mãos e braços: aren superior a 5 m/s²; e vibração de corpo inteiro: aren superior a 1,1 m/s² ou VDVR superior a 21,0 m/s²)”.


No Novembro Azul 2025, a Sociedade Brasileira de Urologia iniciou a campanha reforçando a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata, quando as chances de cura podem ultrapassar 90%. Recomenda-se que os homens a partir dos 50 anos, ou 45 devido a histórico familiar, obesidade e raça negra cuidem da prevenção.






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