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Comentário: Fibromialgia e aposentadoria por invalidez ou deficiência
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Saiba mais: Penhora de aposentadoria – Dívida trabalhista
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Comentário: Espólio e herdeiros e restituição de IR de aposentado com doença grave
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Saiba mais: Vítima de xenofobia – Indenização por danos morais
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Comentário: Bolsa Família mantido durante análise do BPC
6
Saiba mais: Volta de internação psiquiátrica – Tratorista demitido
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Comentário: INSS comunica a cidadãos sobre agendamento para o BPC
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Saiba mais: Furto de celular corporativo – Descontos sem autorização
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Comentário: Benefícios do INSS com exigência de biometria
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Saiba mais: Vendedora – Discriminação racial em reunião

Comentário: Fibromialgia e aposentadoria por invalidez ou deficiência

Imagem / Freepik

As pessoas acometidas de fibromialgia, ainda desconhecem ou têm muitas dúvidas quanto a poder se aposentarem como pessoas com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição.
Na vantajosa aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não é levado em consideração se a deficiência é leve, moderada ou grave, e a mulher e o homem se aposentam por idade ao completarem no mínimo 15 anos de contribuição. A mulher se aposenta com apenas 55 anos de idade e o homem com 60 anos, ou seja, a mulher se aposenta 7 anos mais cedo e o homem 5 anos. O que representa um ganho de no mínimo R$ 147 511,00 para a mulher e de R$ 105 365,00 para o homem, isto se a aposentadoria for de somente um salário mínimo.
Mas o ganho não é só por se aposentar mais cedo, o que já representa uma grande vantagem, pois deve ser observado que a aposentadoria é concedida com 100% da média do cálculo efetuado levando em conta as 80% maiores contribuições, cujo cálculo mais benéfico só é aplicado na aposentadoria da pessoa com deficiência, diferente das demais aposentadorias cuja média é de apenas 60% e não há eliminação das 20% menores contribuições para o cálculo ser mais favorável.
Aos que não preencherem os requisitos para aposentadoria é possível a obtenção do BPC.

Saiba mais: Penhora de aposentadoria – Dívida trabalhista

Imagem / Freepik

A 3ª Turma do TST autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria do dono da Arcoven Ind. e Com. para pagamento de dívida trabalhista. Foi aplicado ao caso a tese vinculante fixada pelo TST (Tema 75) que autoriza a penhora de aposentadoria, desde que respeitados alguns limites. A penhora de rendimentos de aposentadoria é possível desde que observados os limites de 50% dos rendimentos líquidos e a preservação de pelo menos um salário mínimo ao devedor.

Comentário: Espólio e herdeiros e restituição de IR de aposentado com doença grave

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda (IR) indevidamente recolhido por contribuinte aposentado que sofria de doença grave, quando tais valores não tenham sido recebidos por ele em vida. No julgamento, o colegiado ainda esclareceu que o ajuizamento da ação não depende de prévio requerimento administrativo formulado pelo falecido.
Na ação geradora da decisão ora comentada, o espólio de uma aposentada acometida de câncer de mama buscou o reconhecimento da isenção de IR prevista na Lei 7 713/1988, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente de seus proventos de aposentadoria.
No recurso ao STJ, o espólio sustentou que não busca a fruição de direito próprio dos sucessores, mas a preservação e a efetivação de direito já incorporado ao patrimônio jurídico da contribuinte em vida. Alegou que, uma vez diagnosticada com uma das doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7 713/1988, a contribuinte passou a ter direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, razão pela qual se pretende apenas a restituição dos valores recolhidos indevidamente. Por fim, argumentou que não há exigência legal de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento da ação.

Saiba mais: Vítima de xenofobia – Indenização por danos morais

Imagem / Depositphotos

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Toyota do Brasil a indenizar em R$ 238 mil um líder de equipe vítima de assédio moral. Um técnico em química o xingava constantemente. Segundo um dos depoimentos, o assediador “era muito arrogante e não gostava de nordestinos e negros e deixava isso claro”. Essa testemunha disse que viu o subordinado chamar o líder de “rato” e dizer que “nordestino não estava preparado para ser chefe, que ele deveria ser o chefe”.

Comentário: Bolsa Família mantido durante análise do BPC

Foto / Ministério do Desenvolvimento Social

Foi assinado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Advocacia-Geral da União (AGU) acordo relacionado ao acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A medida garantirá às famílias beneficiadas a possibilidade de manter o Bolsa Família enquanto aguardam a análise do pedido de BPC pelo INSS.
Pelo novo fluxo, o desligamento do Bolsa Família ocorrerá apenas se o BPC for concedido ao final da análise do requerimento. Até a conclusão do processo, as famílias continuarão recebendo normalmente o benefício de transferência de renda, desde que atendam às regras do programa.
“Esse acordo foi construído para que nenhuma família em situação de vulnerabilidade seja prejudicada durante a análise do pedido. Nosso objetivo é assegurar proteção social e evitar que o cidadão fique sem renda enquanto aguarda a decisão sobre um direito que pode lhe ser devido”, destacou a representante do INSS, Ana Evangelista.
Em comentário recente destaquei que a negativa errônea do INSS em não conceder o recebimento conjunto do Bolsa Família com o BPC, quando atendidos os requisitos, contraria a posição favorável da justiça que tem determinado ao INSS a concessão.

Saiba mais: Volta de internação psiquiátrica – Tratorista demitido

Foto / Freepik

A 1ª Turma do TST decidiu como discriminatória a dispensa de um tratorista da Ouroeste Bioenergia diagnosticado com depressão grave, com prejuízos cognitivos e ideação suicida. Entre os documentos juntados ao processo havia laudos médicos pedindo inclusive internação psiquiátrica em razão do uso contínuo de medicamentos de efeito psicoativo, que podiam comprometer suas atividades diárias. Foi determinada sua reintegração e indenização de R$ 6 mil.

Comentário: INSS comunica a cidadãos sobre agendamento para o BPC

O INSS está enviando, para os cidadãos que requereram o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mensagem com dados do local, dia e hora do atendimento para a avaliação social, as mensagens são enviadas pelo WhatsApp do Governo do Brasil.
A medida busca reduzir faltas aos atendimentos e garantir que os requerentes acompanhem de forma mais simples as etapas de seus requerimentos.
Na mensagem constarão as seguintes informações:
• Confirmação do agendamento da Avaliação Social;
• Data, horário e local do atendimento;
• Avisos de proximidade da data agendada;
• Orientações importantes para comparecimento ao atendimento.
A autenticidade da informação é garantida pelo selo azul de conta verificada da conta do Governo do Brasil no WhatsApp e, também, pelo recebimento da mesma mensagem diretamente na caixa postal do aplicativo gov.br.
Cuidado com os golpistas: o INSS não solicita dados pessoais, como CPF e endereço, nem realiza cobranças ou pedidos de pagamento via WhatSapp.
O BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade social. O BPC não exige contribuição ao INSS e garante o pagamento de um salário mínimo mensal.

Saiba mais: Furto de celular corporativo – Descontos sem autorização

Reprodução / direitonews

A 11ª Turma do TRT3 decidiu que uma empresa de assistência técnica deve restituir ao empregado os valores descontados de seu salário em razão do furto de um celular corporativo. Embora a negligência do reclamante tenha contribuído para o ocorrido, não houve prova de autorização contratual para descontos decorrentes de prejuízos causados por culpa do empregado. O trabalhador havia sofrido descontos que totalizaram R$ 1.850,00 após o furto de um celular corporativo.

Comentário: Benefícios do INSS com exigência de biometria

Foto / Shutterstock

Alerta! O seu pedido de aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão, sem cadastro biométrico e sem cumprir a exigência no prazo de 30 dias, será considerado pelo INSS como desistência do pedido.
Pedidos de salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte estão dispensados da biometria.
A biometria é confirmada por cruzamento de dados com Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou título eleitoral.
O segurado não fará o registro direto da biometria junto ao INSS. A biometria é verificada na análise do pedido ao cruzar dados com registro biométrico do beneficiário ou seu representante legal nos seguintes documentos: CIN, CNH e título de eleitor.
A biometria junto ao INSS serve para confirmar a sua identidade, garantir segurança e evitar fraudes. Ela é usada para bloquear o uso de documentos falsos e impedir que terceiros re cebam ou movimentem benefícios em seu nome. Isto é, ela é voltada para a sua proteção.
Estão dispensadas da biometria: a) pessoas com mais de 80 anos; b) migrantes, refugiados ou apátridas; c) quem mora no exterior; d) quem está impossibilitado de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência; e e) moradores de localidades de difícil acesso, listadas em portaria do governo.

Saiba mais: Vendedora – Discriminação racial em reunião

A 1ª Turma do TRT17 condenou uma empresa do ramo de vestuário a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma vendedora que sofreu discriminação racial. Na reunião em que ela seria homenageada pelo seu desempenho mensal, sua foto não apareceu na tela branca, por falha técnica, tendo uma colega associado à cor da pele da trabalhadora, provocando risos entre os presentes. A gerência se mostrou inerte. A vendedora passou a ter acompanhamento psicológico devido a crises de ansiedade e pânico.

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