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Comentário: INSS e as alterações nas regras do empréstimo consignado
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Saiba mais: Trabalhadora com Parkinson – Dispensa discriminatória
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Comentário: Salário mínimo de R$ 1 741,00
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Saiba mais: Aposentado do INSS – Indenização pela estabilidade
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Comentário: Doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem carência
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Saiba mais: Assédio eleitoral – Condenados frigoríficos e madeireira
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Comentário: INSS alerta que não atende e nem recebe documentos por e-mail
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Saiba mais: Trabalhador mover ação no local onde mora – TST
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Comentário: Pensão por morte para o filho nascido após o óbito do pai
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Saiba mais: Teletrabalho e intervalo para amamentação – Supressão

Comentário: INSS e as alterações nas regras do empréstimo consignado

Recente instrução normativa trouxe novas regras para empréstimos consignados ligados a aposentadorias, pensões e outros benefícios. A instrução altera procedimentos de portabilidade, apresentação de documentos e repasse de valores pelas instituições financeiras.
Entre as mudanças está a que trata da portabilidade do empréstimo consignado, transferência da dívida de uma instituição financeira para outra, deverá ser confirmada em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Se não houver confirmação no prazo, o pedido será cancelado automaticamente.
A instituição financeira deverá enviar a documentação exigida para a transação. A ausência desses documentos poderá resultar na interrupção dos descontos em favor do banco.
E mais, a instrução normativa fixa prazo de até 7 dias úteis para o repasse dos valores relacionados à contratação, contados na forma prevista pela regulamentação.
O bloqueio de 90 dias para novas contratações permanece aplicável aos benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. O prazo é contado da concessão do benefício. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio para contratar empréstimo consignado.

Saiba mais: Trabalhadora com Parkinson – Dispensa discriminatória

No TRT2 foi reconhecido o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com doença de Parkinson, determinando reintegração ao emprego, restabelecimento do plano de saúde e pagamento de salários e demais verbas desde o desligamento. A empresa também terá que indenizar a mulher em R$ 50 mil por danos morais. A autora pediu a condenação da empresa com base na Súmula 443 do TST.

Comentário: Salário mínimo de R$ 1 741,00

Segundo informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, deverá ser enviado nesta segunda-feira, 31 de agosto, para o Congresso Nacional, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) com a estimativa do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2027, subir para R$ 1 741,00,
O valor representa um aumento de R$ 120,00 ou 7,4%, sobre os atuais R$ 1 621,00 A nova projeção também ficou R$ 24,00 acima da estimativa de R$ 1 717,00 apresentada pelo governo no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em abril.
Vale ressaltar que o valor de R$ 1 741,00 trata-se de uma projeção, podendo aumentar ou diminuir. O valor definitivo será conhecido no fim de 2026, após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até novembro. O INPC mede a inflação para famílias com renda de até oito salários mínimos.
O aumento do salário mínimo reflete nos pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios pagos pelo INSS, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seguro-desemprego e abono salarial. Será também reajustada a contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs), dos contribuintes baixa renda e dos demais que contribuem com base no salário mínimo.
O valor final do salário mínimo só será conhecido em dezembro, após ser divulgado o INPC de novembro.

Saiba mais: Aposentado do INSS – Indenização pela estabilidade

Um controlador de materiais que já era aposentado pelo INSS e foi despedido sem justa causa após retornar de afastamento por acidente de trabalho obteve o reconhecimento da estabilidade acidentária. A decisão foi da 6ª Turma do TRT4. Com isso, o trabalhador garantiu o direito a uma indenização substitutiva da estabilidade provisória: a remuneração do período compreendido entre a data da dispensa e o dia projetado para o término da estabilidade (12 meses após o retorno do afastamento).

Comentário: Doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem carência

Imagem / Site acsace

A lista de doenças para as quais não há exigência de carência, isto é, de que sejam efetuadas pelo menos 12 contribuições para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), foi ampliada para 18.
Compõem a lista: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia); neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante;
nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico; gestação de alto risco.
Embora não seja exigida carência para concessão do benefício de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez pelo INSS, o postulante ao benefício precisa estar incapacitado parcial ou total para o trabalho e terqualidade de segurado, que é ser considerado apto a ter cobertura do INSS, e comprovar estar enfermo há pelo menos 15 dias.

Saiba mais: Assédio eleitoral – Condenados frigoríficos e madeireira

Imagem / Site TST

A 6ª Turma do TST condenou a Fábrica de Troncos Romancini e as empresas Frigobet e Frigorífico Serradão por terem cometido assédio eleitoral a seus empregados nas eleições de 2022. As indenizações são de R$ 100 mil e R$ 350 mil, nessa ordem. O assédio eleitoral se caracteriza por coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinada eleição. O objetivo é influenciar ou manipular o voto ou a manifestação política no local de trabalho.

Comentário: INSS alerta que não atende e nem recebe documentos por e-mail

Imagem / Site Extra

Em face da atuação intensa e exagerada dos golpistas, o INSS tem emitido alertas para a população ficar atenta e evitar cair nas armadilhas dos fraudadores.
Como forma de prevenção, para evitar a ação dos enganadores o INSS traz para a população mais um alerta de segurança: o INSS não faz atendimento por e-mail, nem recebe documentos por esse canal.
Fica a informação de que vários setores do Instituto costumam receber inúmeras mensagens solicitando atendimento, com questionamentos como, por exemplo, sobre o resultado de perícias e o cumprimento de exigências. Algumas pessoas chegam a enviar suas credenciais – CPF e senha – de acesso aos aplicativos do Gov.br, como o Meu INSS. Porém, o INSS não passa essas informações por e-mail.
Um dos problemas criados ao enviar a documentação por e-mail para o lugar errado é achar que cumpriu a exigência ou que deu entrada em um pedido de benefício. É importante lembrar que o cumprimento de exigências tem um prazo máximo para sua realização e, se a pessoa não faz pelo canal adequado, pode perder o prazo e ter o pedido negado.
Há ainda a questão da segurança. O e-mail não traz todas as camadas de segurança de plataformas como o Meu INSS e o Gov.br. A senha de acesso jamais deve ser informada a desconhecidos, mesmo que seja um setor dentro do Instituto.

Saiba mais: Trabalhador mover ação no local onde mora – TST

Imagem / Site Debate Jurídico

O TST decidiu que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça.
A decisão, tomada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 215), estabelece uma orientação que deverá ser aplicada a casos semelhantes.

Comentário: Pensão por morte para o filho nascido após o óbito do pai

Imagem / Site Observador

Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser preenchidos três requisitos: a) a ocorrência do óbito ou a morte presumida do segurado/institudor; b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e c) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A recém publicada Instrução Normativa (IN) 212/2026 alterou pontos importantes da IN 128/2022. No pertinente ao tema ora abordado, a importância a ser destacada está na clareza com a qual o assunto passou a ser tratado na normativa, o que representa um ganho.
A IN 212 acrescentou na IN 128 o art. 369-A, o qual determina: O filho nascido após o óbito do segurado fará jus ao benefício a partir da data do seu nascimento, observado o art. 369 no que tange aos efeitos financeiros.
Sendo assim, o filho nascido após o óbito passa a ter previsão expressa de direito à pensão por morte a partir do nascimento. Merece ser observado que o pai deve ter falecido após a concepção da criança, ou seja, que a gravidez tenha sido iniciada antes do óbito.
No tocante ao pagamento e os efeitos financeiros do benefício da pensão por morte, retroagem e partem especificamente da data do nascimento da criança.

Saiba mais: Teletrabalho e intervalo para amamentação – Supressão

Imagem / Magnific

O TRT2 condenou uma empresa em danos morais de R$ 10 mil por não conceder a empregada, em regime de teletrabalho, intervalo para amamentação. O decidido é que a empresa agiu com manifesta negligência e abuso de poder diretivo por suprimir os intervalos e submeter a empregada a condições não compatíveis com o período da lactação. Impor à mãe a coação de escolher entre as metas laborais e o sustento biológico de seu filho vulnerável atinge diretamente a sua dignidade existencial.

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