Comentário: Justiça concede BPC para pessoa com visão monocular

Reprodução / direitonews
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A decisão mantém a sentença de primeiro grau, e obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar o pagamento das parcelas retroativas com os devidos ajustes de juros e correção monetária.
A decisão reconhece que a perda da visão em um dos olhos justifica a concessão do BPC quando há vulnerabilidade social.
O BPC é um auxílio assistencial no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de garantir o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.
Apesar da negativa do INSS de não conceder o BPC, na compreensão do TRF5, a legislação classificou oficialmente a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Com isso, consolidou-se o entendimento de que a condição preenche o requisito de deficiência exigido para o acesso ao benefício assistencial.
O desembargador federal Manoel Erhardt, relator do processo, destacou em seu voto que o ordenamento jurídico brasileiro não exige a incapacidade absoluta para a concessão do amparo.








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