Comentário: INSS alerta que não atende e nem recebe documentos por e-mail

Imagem / Site Extra
Em face da atuação intensa e exagerada dos golpistas, o INSS tem emitido alertas para a população ficar atenta e evitar cair nas armadilhas dos fraudadores.
Como forma de prevenção, para evitar a ação dos enganadores o INSS traz para a população mais um alerta de segurança: o INSS não faz atendimento por e-mail, nem recebe documentos por esse canal.
Fica a informação de que vários setores do Instituto costumam receber inúmeras mensagens solicitando atendimento, com questionamentos como, por exemplo, sobre o resultado de perícias e o cumprimento de exigências. Algumas pessoas chegam a enviar suas credenciais – CPF e senha – de acesso aos aplicativos do Gov.br, como o Meu INSS. Porém, o INSS não passa essas informações por e-mail.
Um dos problemas criados ao enviar a documentação por e-mail para o lugar errado é achar que cumpriu a exigência ou que deu entrada em um pedido de benefício. É importante lembrar que o cumprimento de exigências tem um prazo máximo para sua realização e, se a pessoa não faz pelo canal adequado, pode perder o prazo e ter o pedido negado.
Há ainda a questão da segurança. O e-mail não traz todas as camadas de segurança de plataformas como o Meu INSS e o Gov.br. A senha de acesso jamais deve ser informada a desconhecidos, mesmo que seja um setor dentro do Instituto.




A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão por morte ao filho de um segurado que se tornou inválido (paraplégico após acidente automobilístico) antes do falecimento do pai.
A 4ª Turma do TRT3 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública que provou ter sido vítima de assédio moral praticado por seu supervisor, caracterizado por comentários depreciativos sobre sua aparência física e por condutas de retaliação. Houve condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Foram provadas as humilhações públicas em razão de sua aparência física e a exclusão de atividades como forma de retaliação.

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