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Comentário: INSS orienta sobre como evitar golpistas na Prova de Vida
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Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Trabalhadores de fazenda
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Comentário: Novidades aceleram o Programa de Gerenciamento de Benefícios
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Saiba mais: Dispensa após licença-maternidade – Reintegração
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Comentário: Saiba o que é o programa Bolsa Família e os seus objetivos
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Saiba mais: Bullying praticado por superior hierárquico – Condenação
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Comentário: BPC concedido apesar de perícia judicial não constatar deficiência
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Saiba mais: Inventores – Recebimento de indenização da Açominas
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Comentário: Atividade como MEI de servidor público ativo ou aposentado
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Saiba mais: Pensão mensal e plano de saúde vitalícios – Acidentado

Comentário: INSS orienta sobre como evitar golpistas na Prova de Vida

Divulgação / INSS

O INSS alerta: criminosos efetuam ligações e até mesmo vão à casa das pessoas solicitando dados pessoais para supostamente realizar a prova de vida do INSS, ameaçando o bloqueio dos benefícios
É preciso saber que a Prova de Vida dos beneficiários do INSS é realizada de forma automática, por meio do cruzamento de dados governamentais. Caso o cidadão não seja encontrado, é notificado diretamente por sua agência bancária ou via mensagem pelo WhatsApp do Governo do Brasil. Contudo, têm sido constante relatos de criminosos que se passam por servidores do INSS para ligar para os cidadãos ou até mesmo ir à residência das pessoas, com falsos crachás e vestindo roupa com a logomarca do INSS, solicitando dados e informações pessoais para supostamente fazer a comprovação de vida.
O principal e falso argumento utilizado pelos golpistas, seja por telefone ou pessoalmente, é que o segurado terá o benefício cancelado se não fornecer os dados. Como se proteger: – desconfie de visitas não agendadas em nome do INSS; – não permita a entrada de desconhecidos em sua residência; – não forneça dados pessoais, documentos ou informações bancárias, por telefone ou pessoalmente; – não realize pagamentos ou transferências.
Em caso de dúvida, converse com um advogado previdenciarista ou ligue para a Central 135.

Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Trabalhadores de fazenda

Foto / site cut.org.br

A 6ª Turma do TST condenou a Fazenda Terra Roxa ao pagamento de indenização por danos morais a três trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Segundo o MPT, eles abriam aceiros, construíam cercas e pontes e retiravam madeira em áreas remotas da fazenda e eram mantidos em acampamentos improvisados, com barracos de lona sem paredes, sem piso, sem instalações sanitárias e sem condições mínimas de higiene e segurança. Havia relatos ainda de picada de cobra e de intimidação armada.

Comentário: Novidades aceleram o Programa de Gerenciamento de Benefícios

Imagem / senadofederalCom foco nos processos represados e recursos travados há mais de 45 dias, foi editada a Portaria PRES/INSS nº 1 962, de 1º de junho de 2026, a qual alterou as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios e do Pagamento Extraordinário aos servidores do INSS. Esta portaria altera a Portaria PRES/INSS nº 1 919, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.
Com a nova norma, passam a integrar o programa as implantações decorrentes de recursos administrativos de benefícios por incapacidade e do BPC/Loas que estejam pendentes há mais de 45 dias.
A portaria também incluiu os serviços de Atualização de Vínculos e Remunerações e de Atualização de Código de Pagamento, ampliando o rol de atividades passíveis de tratamento no âmbito do programa.
A medida busca conferir maior celeridade à análise e à implementação para redução das filas de espera, remunerando os servidores.
Passaram a integrar as filas extraordinárias do programa os recursos administrativos julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) que determinam a concessão/implantação de benefícios por incapacidade e do BPC/Loas, pendentes há mais de 45 dias.

Saiba mais: Dispensa após licença-maternidade – Reintegração

Foto / site diap.org.br

Uma bancária que foi despedida após retornar da licença-maternidade obteve a reintegração ao emprego, sendo considerada nula a dispensa sem justa causa. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, por danos morais, além de horas extras. Conforme o processo, a trabalhadora usufruiu de 180 dias de licença-maternidade em 2023. Logo após o término do período, gozou de férias. Pouco mais de dois meses após retornar às suas atividades, ela foi despedida sem justa causa.

Comentário: Saiba o que é o programa Bolsa Família e os seus objetivos

O programa Bolsa Família contribui no combate à pobreza. Além de garantir renda para famílias em situação de pobreza, o Bolsa Família busca integrar políticas públicas, e fortalece a proteção destas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.
O programa é composto por 5 benefícios: – Benefício de Renda de Cidadania (BRC), no valor de 142,00 por integrante da família, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; – Benefício Complementar (BCO), pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que receberem, na soma dos benefícios de Renda de Cidadania vinculados à família, valo r inferior a R$ 600,00, calculado pela diferença entre esses dois valores; – Benefício Primeira Infância (BPI), no valor de R$ 150,00 por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos; – Benefício Variável Familiar (BVF), no valor de R$ 50,00, e destinado às famílias beneficiárias que possuam, em sua composição gestantes, nutrizes ou crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos, pago por cada integrante que se insira em uma dessas situações; – No momento da cria&cce dil;ão do novo desenho do PBF, também foi concedido o Benefício Extraordinário de Transição (BET).

Saiba mais: Bullying praticado por superior hierárquico – Condenação

Reprodução / internet

A 16ª Turma do TRT2 manteve a condenação de condomínio por assédio moral e bullying contra auxiliar de manutenção. O juízo de origem havia reconhecido a prática reiterada de humilhações por superior hierárquico e o nexo entre essa conduta e o adoecimento psíquico do trabalhador, arbitrando R$ 16 mil em indenizações. De acordo com os autos, o empregado era chamado diariamente por apelidos pejorativos pelo líder da equipe, com ofensas até sobre o seu estado de saúde.

Comentário: BPC concedido apesar de perícia judicial não constatar deficiência

Reprodução / gov.br

O êxito na reivindicação de um benefício assistencial ou previdenciário depende muito da colaboração entre cliente e advogado na preparação da ação.
Trago um exemplo sobre a minha afirmação com a concessão de um benefício assistencial de prestação continuada (BPC) pelo TRF3 no Processo nº 5003832-96.2022.4.03.6326.
É pacífico que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, devendo sopesar todos os elementos constantes dos autos para formar sua convicção. No que tange a análise realizada sobre a deficiência, em que pese o laudo médico pericial tenha concluído pelo enquadramento na condição de não deficiente, o conjunto probatório dos autos apontou de forma consistente para o cumprimento do requisito deficiência em questão. Quanto à hipossuficiência econômica, conforme constou no estudo social, o núcleo familiar sobrevive de forma modesta, com uma renda familiar, por pessoa, inferior a ¼ do salário mínimo, o que caracteriza a condição de hipo ssuficiência econômica e vulnerabilidade social.
Nesse citado julgado, mesmo a perícia médica não reconhecendo a deficiência e impedimento de longo prazo, com base nos exames, atestados e relatórios médicos trazidos aos autos, visando o sucesso da ação, foram suficientes para o convencimento da Turma Julgadora deferir o pedido do BPC.

Saiba mais: Inventores – Recebimento de indenização da Açominas

Reprodução / direitonews

Três empregados da Gerdau Açominas receberão indenização pela perda da oportunidade de obter o registro de patente de um equipamento industrial desenvolvido por eles e utilizado pela empresa. A 7ª Turma do TST, por questões processuais, rejeitou recurso dos inventores, que pretendiam receber compensação pelos ganhos econômicos gerados pela invenção. O caso envolve a criação de um “vagonete com trolley para troca de ventaneiras”, equipamento destinado à movimentação de cargas em altos-fornos.

Comentário: Atividade como MEI de servidor público ativo ou aposentado

Foto / iStock

Certamente você já se perguntou: sendo servidor público posso ser um Microempreendedor Individual (MEI)?
Para esclarecer essa dúvida devemos, inicialmente, recorrer a Lei nº 8 112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, denominada de Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
Este Estatuto proíbe aos servidores públicos federais ativos o exercício da atividade de MEI.
Quanto aos servidores públicos estaduais e municipais é necessária a consulta a legislação local, pois poderá haver permissão.
No tocante aos aposentados e pensionistas do serviço público não existe impedimento para que sejam Microempreendedores Individuais (MEIs).
Vale ser esclarecido quanto a proibição para que servidores públicos se constituam como MEIs ou exerçam gerência em empresas, os servidores podem participar de sociedades limitadas (Ltda.) ou Sociedades Anônimas (S/A.), desde que sejam apenas sócios cotistas e não exerçam a função de administrador.
Contudo, os servidores públicos federais podem participar de atividades empresariais como acionistas, cotistas ou comanditários.

Saiba mais: Pensão mensal e plano de saúde vitalícios – Acidentado

Reprodução / direitonews

Decisão proferida pela justiça do trabalho condenou empresa de infraestrutura ao pagamento de pensão mensal vitalícia e plano de saúde também vitalício a trabalhador vítima de acidente de trabalho em rodovia, que resultou em redução de capacidade laborativa. Segundo o juízo, a atividade de limpeza da via desempenhada pelo empregado envolve risco acentuado de atropelamento, confirmando o nexo causal. O perito concluiu pelo nexo causal e incapacidade total e permanente para o trabalho.

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