Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Pensão por morte de falecido autônomo ou profissional liberal
2
Saiba mais: Saque aniversário FGTS – Pagamento segunda parcela
3
Comentário: Redução mínima da mobilidade em acidente de moto e auxílio-acidente
4
Saiba mais: Contrato nulo – Estabilidade de técnica de enfermagem
5
Comentário: Aposentadoria especial por trabalho em posto de combustíveis
6
Saiba mais: Relações amorosas com subordinadas – Coordenador
7
Comentário: Segurados do INSS e a devolução de R$ 2,1 milhões pelo PicPay
8
Saiba mais: Vigilante – Intolerância religiosa no trabalho
9
Comentário: Saiba quando um homem deverá receber salário-maternidade
10
Saiba mais: Avon condenada – Trabalhadora demitida com depressão

Comentário: Pensão por morte de falecido autônomo ou profissional liberal

Reprodução / direitonews

O falecido (a) estava desempregado e sem contribuir quando foi a óbito. É possível a viúva (o) e os filhos menores de 21 anos de idade receberem pensão por morte?
Diferentemente do que muitas pessoas creem a pensão por morte, concedida pelo INSS, não só é possível quando o finado era aposentado ou era empregado, trabalhando com carteira assinada (CLT).
Entre as várias hipóteses geradoras da concessão da pensão, trago uma que ocorre com certa frequência e que dá suporte para que seja alcançado o benefício.
Deve ser observado que, o trabalhador autônomo, aquele que presta serviço sem vínculo empregatício (contribuinte individual) a pessoa jurídica, quanto às suas contribuições previdenciárias passou a ser, desde abril de 2003, encargo da contratante. Assim dispõe o art. 4º da Lei nº 10 666/2003: Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado ju ntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
A pensão por morte deverá ser concedida ainda que a tomadora dos serviços não tenha recolhido as contribuições. É assim que tem sido decidido.

Saiba mais: Saque aniversário FGTS – Pagamento segunda parcela

Crédito: Matheus Almeida / IstoÉ

De 2 a 12 desse mês, estão sendo liberados R$ 4,6 bilhões para pagamento da segunda parcela a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS. O valor corresponde aos recursos retidos de trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 20 de dezembro de 2025. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento desses saldos remanescentes nesta segunda etapa beneficiará 822,6 mil pessoas.

Comentário: Redução mínima da mobilidade em acidente de moto e auxílio-acidente

Reprodução / direitonews

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, por maioria, o direito de um segurado, motorista de carreta, ao recebimento de auxílio-acidente após sequelas decorrentes de acidente de moto, reformando sentença que havia negado o pedido com base no laudo pericial.
O autor sofreu acidente de moto em 11/04/2018, resultando em fratura exposta de rádio e ulna no braço direito, reparada cirurgicamente. Após a consolidação das lesões, permaneceu limitação mínima da mobilidade do punho direito. A perícia realizada em 2024, contudo, concluiu que não haveria incapacidade nem redução da capacidade laboral.
Apesar disso, o voto vencedor destacou que a carência de 12 contribuições e a qualidade de segurado estavam comprovadas, atraindo o exame do mérito quanto à existência de sequela com impacto na atividade habitual.
A Turma reconheceu que o juiz não está vinculado ao laudo quando este não se harmoniza com os demais elementos dos autos. O acórdão aponta que o laudo apresentou fragilidades e não contemplou adequadamente as exigências da atividade de motorista de carreta, exercida pelo autor, especialmente considerando o uso intensivo dos membros superiores. A Turma aplicou à decisão o Tema vinculante 416 do STJ.

Saiba mais: Contrato nulo – Estabilidade de técnica de enfermagem

Reprodução / direitonews

A 6ª Turma do TST manteve decisão que condenou o Estado do Piauí a pagar indenização pelo período de estabilidade de gestante a uma técnica de enfermagem. Ela havia sido demitida por ter assumido o cargo sem aprovação em concurso, como exige a Constituição Federal. Contudo, a estabilidade é devida. Contratada em 1º/3/2021 pelo estado para trabalhar em um hospital, a técnica foi despedida em 10/7/2023, e sua filha nasceu dez dias depois. Na ação, ela pediu o direito à indenização substitutiva da estabilidade da gestante.

Comentário: Aposentadoria especial por trabalho em posto de combustíveis

Reprodução / correioforense.com.br

A 4ª Turma do TRF5 garantiu o direito a aposentadoria especial a um funcionário de um posto de combustíveis, que exercia a função de frentista de maneira eventual. A decisão confirmou a sentença de primeiro grau e deu acolhida parcial à apelação do INSS, ao reconhecer a prescrição das parcelas vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Para o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, apesar da contestação do INSS, a sentença foi precisa ao reconhecer que o funcionário exerceu atividade especial no período trabalhado como frentista, devido à exposição a agentes nocivos e ao risco permanente de explosão decorrente do manuseio de combustíveis inflamáveis. Para o magistrado, tanto a documentação como contracheques anexados nos autos comprovam não só o vínculo com a empresa, mas também o recebimento de adicional de periculosidade, reforçando a exposição habitual aos agentes agressivos.
Em relação ao risco de explosão, Erhardt explicou que, mesmo que os decretos que tratam do assunto não tragam expressamente o enquadramento do caso para fins de aposentadoria especial, o entendimento consolidado pelo STJ é de que a ausência de previsão expressa não implica a sua exclusão automática do benefício, tendo em vista que o rol desses decretos não é taxativo.

Saiba mais: Relações amorosas com subordinadas – Coordenador

Reprodução / direitonews

A 1ª Turma do TRT24 manteve a demissão por justa causa de coordenador que manteve relações amorosas com subordinadas na empresa. Sua defesa alegou pena excessiva, sustentando que a suspensão anterior já teria sido rigorosa e que a justa causa não se justificaria, pois o autor não exercia liderança direta sobre as envolvidas. O relator, no entanto, destacou que o próprio reclamante confessou ter poder de decisão sobre promoções das funcionárias e até participou da entrevista de admissão de uma delas.

Comentário: Segurados do INSS e a devolução de R$ 2,1 milhões pelo PicPay

Foto / Rafael Carvalho

Conforme informado pelo INSS, o PicPay fez devolução de R$ 2,1 milhões a segurados, referentes a valores cobrados indevidamente a título de seguro prestamista em operações de empréstimo consignado. O reembolso abrange 4.340 apólices e foi concluído em 30 de dezembro de 2025.
Os valores foram creditados diretamente na conta do benefício previdenciário ou em conta PicPay, conforme a forma de pagamento utilizada pelo segurado.
Em dezembro do ano passado, o PicPay firmou um Termo de Compromisso com o INSS, comprometendo-se a adequar seus procedimentos relacionados às operações de crédito consignado e a devolver de forma imediata os valores cobrados indevidamente. No acordo, a instituição também assumiu o compromisso de não comercializar seguro prestamista ou outros produtos e serviços com desconto direto nos benefícios previdenciários. Além disso, ficou estabelecido que a contratação ou a liberação do crédito consignado não pode ser condicionada à aquisição de seguros, títulos de capitalização, planos assistenciais ou serviços de natureza semelhante, prática caracterizada como venda casada.
Para proteger e coibir práticas irregulares, o INSS acompanha as operações de crédito consignado.

Saiba mais: Vigilante – Intolerância religiosa no trabalho

Os julgadores da 9ª Turma do TRT3 decidiram elevar para R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais concedida a um vigilante que foi vítima de intolerância religiosa no ambiente de trabalho. Testemunha confirmou que o coordenador, que professava religião diferente da religião do trabalhador, teria demonstrado intolerância e proferido ameaças de morte. Segundo o relato, o chefe chegou a dizer “que iria atirar no autor” e “que iria atirar na boca dele se ele não saísse da empresa”.

Comentário: Saiba quando um homem deverá receber salário-maternidade

Ainda causa estranheza afirmar a um homem que ele tem direito ao salário-maternidade. No entanto, existem situações em que esse benefício é garantido.
Um caso bem comum diz respeito aos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Para auxiliar nesse período, o salário-maternidade é concedido para quem é segurado da Previdência Social. O que pode ser para um homens.
Nos casos de adoção, a lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses de afastamento do trabalho. No caso de adoção, o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade. Para ter direito, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção.
Para os casais homoafetivos que decidem ter um filho, eles também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade. Dessa forma, terão a renda garantida, enquanto se adaptam à nova rotina. Vale lembrar que se dois homens adotam um filho, somente um deles receberá o benefício.
O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe da criança. Se a mulher já havia começado a receber o benefício, o pai da criança terá direito aos valores que faltavam ser pagos.

Saiba mais: Avon condenada – Trabalhadora demitida com depressão

A Avon Cosméticos foi condenada pela 2ª Turma do TST por dispensa discriminatória, após o retorno da trabalhadora afastada pelo INSS. Ela deverá receber o dobro do salário da data da dispensa até a publicação da sentença. Segundo ela, o trabalho era marcado por pressões por metas e exigências constrangedoras, como participar de reuniões fantasiada de personagens como a Mulher Maravilha e anunciar produtos na rua, inclusive em favelas, usando um megafone e perucas coloridas, mesmo em lugares com alto índice de violência.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x