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Comentário: Tese favorável sobre auxílio-acidente no período de graça
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Saiba mais: Férias em dobro – Vendedor trabalhada durante as férias
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Comentário: Novidade na Previdência para as Gestantes de Alto Risco
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Saiba mais: Acidentes de trabalho – Números crescentes
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Comentário: Exclusão da aposentadoria da PcD para concessão do BPC
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Saiba mais: Apreensão de passaporte – Dívida trabalhista
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Comentário: Doenças pulmonares e concessão do BPC
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Saiba mais: Bolsa de residência médica – Penhora
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Comentário: Pensão por morte para pessoa inválida ou deficiente
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Saiba mais: Ruído excessivo – Direito ao adicional de insalubridade

Comentário: Tese favorável sobre auxílio-acidente no período de graça

Foi concluído pela 3ª Seção do TRF4 o julgamento do IRDR nº 5027228-70.2024.4.04.000 com decisão estabelecendo que o recolhimento de contribuições como autônomo não retira do trabalhador o direito ao benefício indenizatório assegurado pelo vínculo empregatício anterior.
O discutido girava em torno do trabalhador que perde o emprego e, no período de graça garantido pelo liame laboral anterior, passa a trabalhar por conta própria, recolhendo como contribuinte individual. Sofrendo um acidente e ficando com sequelas permanentes, teria perdido o direito ao auxílio-acidente pelo simples fato de ter começado a contribuir na nova categoria?
Foi fixada a seguinte tese: “O segurado que sofre redução permanente da capacidade laborativa em acidente ocorrido durante o período de graça decorrente de vínculo empregatício anterior tem direito à perception do benefício de auxílio-acidente, ainda que tenha efetuado contribuições como contribuinte individual nesse intervalo, pois a qualidade de segurado mais vantajosa, a de segurado empregado, é conservada nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.213/91, e o recolhimento de contribuições na nova categoria não pode gerar uma posição jurídica mais gravosa.”
A participação do IEPREV como amicus curiae foi fundamental para a ampliação da proteção social.

Saiba mais: Férias em dobro – Vendedor trabalhada durante as férias

Um vendedor de planos de saúde deverá receber o pagamento de férias em dobro em razão de ter sido mantido realizando atendimentos a clientes e respondendo a demandas de colegas e de superiores no período. A decisão da 1ª Turma do TRT4 manteve a sentença de primeiro grau. A representante da empresa confirmou que os vendedores permaneciam com os celulares durante o período de descanso e que a situação só mudou depois que o autor da ação foi despedido.

Comentário: Novidade na Previdência para as Gestantes de Alto Risco

Foto/ Oleksandr Pirko/shutterstock

O art. 26, II, da Lei nº 8 213/91 prevê que não é exigida carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez quando a incapacidade advir de doença ou afecção inclusa na lista elaborada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Com a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, a gestação de alto risco foi incluída no rol que permite a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem o cumprimento de carência.
A alteração decorre do cumprimento de decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100, que determinou a inclusão dessa condição na lista de doenças e afecções que dispensam carência.
A publicação da Portaria representa a adequação da regulamentação administrativa ao entendimento judicial consolidado, uniformizando a análise dos requerimentos em todo o país e conferindo maior segurança jurídica às seguradas e aos servidores responsáveis pela concessão dos benefícios.
Na prática, a segurada com gestação de alto risco poderá obter benefício por incapacidade sem a necessidade de cumprir as 12 contribuições mensais de carência, se preenchidos os demais requisitos legais, especialmente: manutenção da qualidade de segurada e comprovação da incapacidade para o trabalho mediante perícia médica.

Saiba mais: Acidentes de trabalho – Números crescentes

Todos os dias milhares de brasileiras e brasileiros saem de casa para trabalhar com o desejo de voltar em segurança para suas famílias, mas a realidade mostra que os acidentes de trabalho ainda fazem parte da rotina de diversos setores. Em 2025, o Brasil registrou o maior número de acidentes e mortes no trabalho da série histórica. Foram 806.011 acidentes e 3.644 óbitos, segundo estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Traba lho e Emprego (MTE).

Comentário: Exclusão da aposentadoria da PcD para concessão do BPC

Imagem / Notícias concurso

É grande o número de pessoas que deixam de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) por desconhecer quais são as rendas que devem ser inseridas para fins de cálculo da renda familiar por pessoa. Com o desconhecimento vem o temor de que o pedido de um novo BPC possa cancelar o benefício de outro membro da família.
Da soma dos rendimentos auferidos mensalmente por cada membro da família que viva sob o mesmo teto devem ser excetuados os seguintes itens: a) bolsas de estágio supervisionado; b) rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem; c) os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de barragem; d) o BPC concedido a outra pessoa idosa ou pessoa com deficiência; e) benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido à pessoa idosa acima de 65 anos de idade ou àpessoa com deficiência recebido por cada componente do grupo familiar; f) o valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão percebidos por um membro da família, exclusivamente para fins de manutenção do BPC concedido a outro membro do grupo familiar. Há ainda os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência.

Saiba mais: Apreensão de passaporte – Dívida trabalhista

Reprodução / tst.jus.br

A SDI-2 rejeitou o recurso da sócia da Aeropark Serviços contra decisão do TRT9 que negou a liberação de seu passaporte. Ela tem uma dívida trabalhista de R$ 26 mil em que a execução foi direcionada sem sucesso aos sócios. Ela alega que a retenção do passaporte a impediu de acompanhar o marido em evento internacional por vários países. O pedido foi negado com a observação de que há resistência em quitar a dívida e participar de viagem internacional com valor superior a dívida.

Comentário: Doenças pulmonares e concessão do BPC

Reprodução / revistanews.com.br

Entre os impedimentos causados por doenças pulmonares estão a dificuldade de respiração e o cansaço extremo, criando barreiras/obstáculos para a realização de tarefas pessoais básicas e execução de atividades de trabalho.
Exemplos de doenças pulmonares que podem causar deficiência são: a doença pulmonar obstrutiva crônica; fibrose pulmonar; enfisema; asma grave, entre outras.
Não existe uma lista específica de doenças que dão direito ao BPC, para a concessão do benefício é levado em consideração a gravidade dos sintomas e as limitações causadas na vida diária e no trabalho.
Para concessão do BPC à pessoa com deficiência a análise da perícia médica é sobre as limitações físicas e orgânicas que afetam a pessoa periciada, enquanto a perícia social avalia os fatores socioambientais e psicológicos que causam barreiras nas atividades da vida diária. A avaliação social por assistente social visa a valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade.
Portanto, a avaliação da deficiência deve ser feita a partir da conjugação do estado de saúde do requerente com fatores contextuais pessoais, sociais, econômicos e culturais.  Comprovada a renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo e a deficiência, o BPC deverá ser concedido.

Saiba mais: Bolsa de residência médica – Penhora

Reprodução / direitonews

A 1ª Turma do TRT18 manteve a penhora de 30% da bolsa de residência médica recebida por um médico para o pagamento de uma dívida trabalhista. O colegiado entendeu que, embora a bolsa tenha natureza alimentar, pode haver penhora para quitar créditos trabalhistas, desde que mantido o valor mínimo necessário para garantir a sobrevivência do devedor. Segundo o STF é possível penhorar até 50%, contanto que continue recebendo pelo menos um salário mínimo para garantir sua subsistência.

Comentário: Pensão por morte para pessoa inválida ou deficiente

Foto / Divulgação

O benefício de pensão por morte para pessoa inválida ou com deficiência mental, intelectual ou grave, tem proteção especial, pois é garantido ao dependente independentemente da idade deste. Por sua vez, outro item da proteção especial determina que para a pessoa inválida ou com deficiência, o valor do benefício deve ser de 100% do valor que era recebido pelo aposentado.
Neste ponto faço um alerta: existem muitas pessoas inválidas ou com deficiência para as quais o INSS concedeu a pensão por morte calculando o benefício pela regra geral, a qual determina que o valor da pensão deve ser de 50% da cota familiar e mais 10% para cada dependente. Portanto, consulte um advogado previdenciarista para saber se você está recebendo ou não sua pensão corretamente.
A pensão por morte para a pessoa inválida deve ser concedida quando esta for considerada incapacitada total e permanente para o trabalho. No tocante à pessoa com deficiência esta deve passar pela perícia biopsicossocial, sendo que a perícia médica avaliará as limitações físicas e orgânicas e a social analisará os fatores socioambientais e psicológicos que causam barreiras nas atividades da vida diária.
O deficiente pode trabalhar sem perda da pensão. A lei permite o exercício de atividade remunerada, até como Microempreendedor Individual (MEI).

Saiba mais: Ruído excessivo – Direito ao adicional de insalubridade

Foto / Freepik

O fornecimento e o uso de protetor auricular não afastam, por si sós, o direito ao adicional de insalubridade. Assim entendeu a 1ª Turma do TRT12 ao julgar o caso de uma ex-empregada de frigorífico que, em todo o contrato de trabalho, exerceu suas atividades em ambiente com níveis de ruído acima dos limites legais. A condenação baseou-se no Tema 555 do STF, segundo o qual, o protetor auricular não elimina totalmente os danos causados pela exposição a ruído, que vão além da perda da capacidade auditiva.

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