Comentário: TRF3 garante benefício assistencial a mulher com doenças crônicas

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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o INSS conceda Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência (BPC) a uma mulher diagnosticada com doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo I.
Para o colegiado, a autora comprovou a incapacidade para o trabalho e a hipossuficiência, por meio de documentos médicos, laudo da condição socioeconômica e testemunhos.
A mulher ajuizou a ação em 2023, requerendo o benefício assistencial desde o pedido administrativo, em 2022. Mas, não obteve decisão favorável em primeiro grau.
No recurso ao TRF3, a defesa argumentou impossibilidade de trabalho e comprometimento da renda familiar pelo desemprego da filha. Requereu a anulação da sentença e realização de nova perícia por um cardiologista.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, considerou relatórios médicos, incluindo um teste ergométrico, que indicavam incapacidade laboral por tempo indeterminado e necessidade de tratamento contínuo.
A Turma afastou as conclusões de laudos periciais, e formou a convicção com base em outras provas presentes nos autos.





A 6ª Turma do TST condenou a Dux a pagar R$ 10 mil de indenização a uma supervisora administrativa acusada de envolvimento em fraudes em notas fiscais em troca de propina. A justa causa aplicada por esse motivo foi revertida, por falta de provas das irregularidades. Ela foi dispensada por justa causa ao voltar de férias. Ao ser dispensada, do lado de fora da empresa, não lhe foi informado a razão da dispensa, o que ela ficou sabendo somente por terceiros.



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