Comentário: Pensão por morte para enteados, sobrinhos e netos

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
A preocupação com o futuro de enteados, sobrinhos e netos está superada, pelo menos em parte, eis que, chegou a proteção legal para que essas pessoas possam ser beneficiárias da pensão por morte deixada pelo padrasto/madrasta, tios/tias e avós.
A Lei nº 8 213/1991 foi alterada para constar que crianças e adolescentes sob guarda judicial ou tutela podem ser equiparados a filhos para fins previdenciários. Isso significa que esses menores podem ser considerados dependentes do segurado do INSS em casos de pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O menor tutelado é a criança ou o adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso e transferido judicialmente ao tutor, com o objetivo de inserir o menor em uma família substituta.
O menor ou adolescente sob guarda é aquele cujo poder dos pais biológicos foi apenas limitado e transferido judicialmente ao guardião, sem a destituição do poder familiar. A guarda busca regularizar a convivência de fato com uma família substituta, até que o menor retorne à família original ou seja adotado.
O enteado ou o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.








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