Comentário: Assédio eleitoral no trabalho e danos mentais
Com o objetivo de influenciar ou manipular o voto ou a manifestação política no local de trabalho, o empregador pratica o crime de assédio eleitoral, o qual se caracteriza pela coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinada eleição.
Segundo divulgado pelo portal de notícias g1, pressão para compartilhar propaganda política no WhatsApp, exigência de “santinhos” em perfis pessoais, vigilância das redes sociais e ameaças relacionadas ao emprego, são algumas das situações mais frequentes em processos de assédio eleitoral que chegaram à Justiça do Trabalho nos últimos anos e foram analisadas em uma pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O assédio eleitoral no trabalho pode causar danos à saúde mental do trabalhador, gerando quadros de estresse, ansiedade, depressão que resultam em afastamento e na necessidade de benefício como o auxílio-doença. A modalidade mais recorrente identificada nos processos foi o chamado terror psicológico, presente em 81,9% dos casos analisados.
Impõe ser destacado que se o adoecimento tiver nexo com o trabalho, o benefício a ser concedido é o auxílio-doença acidentário, o qual assegura manutenção do plano de saúde, estabilidade de um ano após o encerramento do benefício, depósitos do FGTS.
É também cabível indenização pelos danos morais.



A 7ª Turma do TRF3 reformou sentença de primeiro grau para conceder a uma doméstica que convive com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).


Segundo informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, deverá ser enviado nesta segunda-feira, 31 de agosto, para o Congresso Nacional, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) com a estimativa do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2027, subir para R$ 1 741,00,
Um controlador de materiais que já era aposentado pelo INSS e foi despedido sem justa causa após retornar de afastamento por acidente de trabalho obteve o reconhecimento da estabilidade acidentária. A decisão foi da 6ª Turma do TRT4. Com isso, o trabalhador garantiu o direito a uma indenização substitutiva da estabilidade provisória: a remuneração do período compreendido entre a data da dispensa e o dia projetado para o término da estabilidade (12 meses após o retorno do afastamento).
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