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Comentário: INSS e a obrigação de custear exames médicos de benefícios
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Saiba mais: Quem ganha menos – Paga menos Imposto de Renda
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Comentário: INSS é condenado a indenizar sucessores de aposentado
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Saiba mais: TST – Ações sobre Previdência Complementar
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Comentário: Fotos no Facebook e suspensão do auxílio- doença de trabalhadora
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Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Cargos operacionais
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Comentário: Milagre da contribuição única na aposentadoria por idade
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Saiba mais: Alerta – Isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil
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Comentário: Aposentadoria especial dos vigilantes e o julgado pelo STF
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Saiba mais: Vale-alimentação e refeição – Novas regras em vigor

Comentário: INSS e a obrigação de custear exames médicos de benefícios

Reprodução / direitonews

Alteração significativa ocorreu em favor dos segurados do INSS.
Para atender o decidido em Ação Civil Pública, ao INSS está determinado, desde 1º de janeiro de 2026, custear eventuais exames complementares solicitados por Peritos Médicos Federais, para fins de benefícios previdenciários e assistenciais.
Também disciplina a portaria que nos casos em que o perito médico federal considerar necessário exames complementares ou parecer especializado para integrar a perícia previdenciária, o INSS deverá garantir a sua realização de forma gratuita e integral.
E mais, o INSS em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal – DPMF estabelecerá em ato específico o modelo operacional para a execução da medida judicial, podendo adotar, conforme viabilidade técnica e orçamentária: I – ressarcimento direto ao segurado, mediante comprovação documental; II – credenciamento de fornecedores especializados para a realização dos exames, por meio de Acordo de Cooperação Técnica – ACT; e III – outras formas de execução que assegurem o cumprimento da decisão judicial, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
O disposto na portaria se aplica aos benefícios previdenciários e assistenciais em fase de concessão inicial, manutenção ou de restabelecimento.

Saiba mais: Quem ganha menos – Paga menos Imposto de Renda

Desde 1º de janeiro, a incidência do imposto é zero para quem tem rendimentos mensais até R$ 5 mil. Para os ganhos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, houve uma redução da cobrança do imposto de forma decrescente. Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%). Além da informação sobre a ampliação da faixa de isenção do IR, o aviso da caixa postal Gov.br também explica sobre ajustes na tributação de altas rendas.

Comentário: INSS é condenado a indenizar sucessores de aposentado

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirmou a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais à família de um segurado já falecido. O motivo da decisão judicial foi a retenção indevida de valores no benefício do aposentado, proveniente de quatro empréstimos consignados realizados mediante fraude e sem qualquer autorização.
O acórdão estabeleceu que a autarquia previdenciária deverá pagar R$ 8 mil aos herdeiros do segurado. A base jurídica para a condenação fundamentou-se na responsabilidade objetiva do Estado e no dever legal imposto pela Lei nº 10.820/2003. Segundo a legislação, o órgão previdenciário possui a obrigação de verificar a existência de autorização expressa e efetiva antes de proceder com qualquer retenção de valores em favor de instituições financeiras.
Durante o processo, ficou comprovado que o aposentado jamais assinou os contratos de empréstimo ou recebeu as quantias referentes a essas operações em sua conta bancária. Uma ação judicial anterior, movida contra o banco envolvido, já havia declarado a inexistência das dívidas. Diante da evidente falha administrativa, os sucessores buscaram a reparação contra o instituto, apontando a conduta negligente na gestão dos pagamentos.

Saiba mais: TST – Ações sobre Previdência Complementar

O TST julgou o Tema nº 20 que discute o início do prazo de prescrição em ações de indenização por prejuízos à previdência complementar dos trabalhadores em decorrência de verbas salariais reconhecidas judicialmente.  O julgamento é um marco para demandas envolvendo previdência complementar ao consolidar parâmetros para a contagem do prazo prescricional de modo a reparar prejuízos decorrentes da não inclusão de parcelas salariais no cálculo da complementação de aposentadoria de milhares de trabalhadores.

Comentário: Fotos no Facebook e suspensão do auxílio- doença de trabalhadora

Reprodução / internet

Fotos publicadas no Facebook por uma trabalhadora em gozo de auxílio-doença concedido pelo INSS devido a um quadro de depressão grave foram usadas pela Advocacia-Geral da União(AGU) para conseguir, na Justiça, suspender o benefício e comprovar que ela tinha condições de trabalhar.
Um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em novo laudo, no ano seguinte, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses. Mas, a AGU provou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas da doença. Eles explicaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”.
Ainda destacaram que o paciente “pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas”.
Porém, as publicações feitas, são fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases demonstrando alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.

Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Cargos operacionais

Reprodução / amazonasdireito.com.br

A 7ª Turma do TST reconheceu a obrigação da Swissport de cumprir a cota de pessoas com deficiência com base no total de empregados. Para o colegiado, a base de cálculo não se limita ao quantitativo de ocupantes de funções administrativas. De acordo com o art. 93 da Lei 8.213/1991, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas com os seguintes percentuais: 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000 empregados.

Comentário: Milagre da contribuição única na aposentadoria por idade

Foto / trf3.jus.br

Como obter um ganho extraordinário revisando sua aposentadoria com o Milagre da Contribuição Única?

Saiba que a TNU, no julgamento do Tema 353, reacendeu o Milagre da Contribuição Única, o que possibilita a revisão de sua aposentadoria.
A decisão da TNU reconheceu que, entre 13/11/2019 data da Reforma da Previdência, e 05/05/2022 (publicação da Lei 14.331/2022), não havia previsão legal de divisor mínimo no cálculo dos benefícios. Ou seja, pode ter sido aplicado pelo INSS, à sua aposentadoria, a regra do divisor mínimo. Contudo, não havia base legal que autorizasse a aplicação de divisor mínimo. A revisão pode elevar sua aposentadoria até o teto.
Portanto, existe a possibilidade de revisão de sua aposentadoria para que você receba o valor mensal correto e cobre os atrasados dos últimos 5 anos.

A avaliação dos que poderão se valer desse benefício demanda conhecimento do Direito Previdenciário, planejamento, cálculos e projeções para chegar ao correto e adequado enquadramento. O impacto na sua aposentadoria poderá ser em decorrência de uma única ou mais contribuições, cada caso é um caso, e o advogado previdenciarista deverá analisar todas as oportunidades para que seja alcançada a solução mais favorável para obter o melhor e mais vantajoso benefício.

Saiba mais: Alerta – Isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil

Imagem / fecomerciopr

Os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês receberão alertas oficiais sobre atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por meio da caixa postal individual da plataforma de serviços digitais do governo federal, Gov.Br, e pelo WhatsApp cadastrado pelo usuário. A mensagem personalizada orienta o cidadão a consultar o contracheque de fevereiro. Isto porque a mudança nos limites de isenção ou nas faixas de desconto impactam no salário líquido recebido.

Comentário: Aposentadoria especial dos vigilantes e o julgado pelo STF

Foto / saedf.org.br

Ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a aposentadoria especial dos vigilantes?
Após a publicação do acórdão (o que foi decidido pelo STF), abre-se prazo para oposição de embargos declaratórios. O que permitirá às partes e entidades que atuam como terceiros, amigos da corte, embargar para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades no julgado.
Conquanto os embargos declaratórios não proporcionem a rediscussão do mérito, têm a importância de poderem delimitar a tese do julgado pelo STF e, possivelmente, levantar debate sobre modulação de efeitos, ponto este que poderá ter impacto relevante nos processos em andamento.
O momento é de cautela, estudo, reflexão e estratégia na análise de cada caso para enfrentar a decisão do STF, posto que, não acabou a tese, como ressalta o Dr. Anderson Di Tomasi, a aposentadoria especial por risco continua existindo no ordenamento, contudo, agora é exigido: demonstração concreta do risco; prova de exposição habitual e permanente; comprovação técnica individualizada e análise caso a caso.
Não deve ser desconsiderada a reavaliação das possibilidades das inúmeras aposentadorias possíveis e a que garantirá o melhor benefício.

Saiba mais: Vale-alimentação e refeição – Novas regras em vigor

Reprodução / internet

As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entraram em vigor no dia 10 de fevereiro. Em novembro do ano passado, foi assinado o decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor. Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

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