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Comentário: Benefícios do INSS com exigência de biometria
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Saiba mais: Vendedora – Discriminação racial em reunião
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Comentário: Conheça 4 formas de se aposentar sem exigência de idade
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Saiba mais: Merendeira – Exposição ao calor acima do limite legal
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Comentário: Punição da empregadora por entrega de PPP incorreto
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Saiba mais: Imposição da empresa – Empregada dançar no Tik Tok
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Comentário: STJ e a concessão de empréstimo consignado a analfabeto
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Saiba mais: Concausa entre trabalho e transtornos mentais – Rescisão
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Comentário: IN 208 de 2026 e os requerimentos de benefícios por incapacidade
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Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Ausência de convocação

Comentário: Benefícios do INSS com exigência de biometria

Foto / Shutterstock

Alerta! O seu pedido de aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão, sem cadastro biométrico e sem cumprir a exigência no prazo de 30 dias, será considerado pelo INSS como desistência do pedido.
Pedidos de salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte estão dispensados da biometria.
A biometria é confirmada por cruzamento de dados com Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou título eleitoral.
O segurado não fará o registro direto da biometria junto ao INSS. A biometria é verificada na análise do pedido ao cruzar dados com registro biométrico do beneficiário ou seu representante legal nos seguintes documentos: CIN, CNH e título de eleitor.
A biometria junto ao INSS serve para confirmar a sua identidade, garantir segurança e evitar fraudes. Ela é usada para bloquear o uso de documentos falsos e impedir que terceiros re cebam ou movimentem benefícios em seu nome. Isto é, ela é voltada para a sua proteção.
Estão dispensadas da biometria: a) pessoas com mais de 80 anos; b) migrantes, refugiados ou apátridas; c) quem mora no exterior; d) quem está impossibilitado de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência; e e) moradores de localidades de difícil acesso, listadas em portaria do governo.

Saiba mais: Vendedora – Discriminação racial em reunião

A 1ª Turma do TRT17 condenou uma empresa do ramo de vestuário a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma vendedora que sofreu discriminação racial. Na reunião em que ela seria homenageada pelo seu desempenho mensal, sua foto não apareceu na tela branca, por falha técnica, tendo uma colega associado à cor da pele da trabalhadora, provocando risos entre os presentes. A gerência se mostrou inerte. A vendedora passou a ter acompanhamento psicológico devido a crises de ansiedade e pânico.

Comentário: Conheça 4 formas de se aposentar sem exigência de idade

Saiba, agora, como é possível se aposentar livre da exigência de idade.
Na aposentadoria por pontos, em 2026, a mulher que completar 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição e, o homem 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição, a aposentadoria estará garantida. A pontuação é o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade, repito: sem exigência de idade mínima.
Na regra de transição do pedágio de 50% da aposentadoria por tempo de contribuição, também é possível se aposentar sem a obrigação de idade. Esta aposentadoria é concedida para a mulher que até a data da Reforma da Previdência já havia cumprido, no mínimo, 28 anos e um mês de contribuição. Para o homem é exigido que tenha contribuído pelo menos 33 anos e um mês.
Outra possibilidade de se aposentar, sem a obrigação de cumprir idade, chegou recentemente com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o que foi decidido, não mais se exige idade para a aposentadoria especial.
Por fim, temos a aposentadoria por incapacidade permanente, denominação atual da aposentadoria por invalidez. Para esta aposentadoria está excluída a imposição de idade, bastando ser comprovada a incapacidade permanente.

Saiba mais: Merendeira – Exposição ao calor acima do limite legal

A 6ª Câmara do TRT15 manteve a condenação de um município ao pagamento de adicional de insalubridade, no grau médio, a uma empregada que atuava como merendeira em escola da rede pública, em razão da exposição habitual a calor acima dos limites de tolerância previstos na legislação. O fato foi comprovado pelo laudo pericial que apontou inadequação aos padrões estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho.

Comentário: Punição da empregadora por entrega de PPP incorreto

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos, riscos e perigos à saúde de um trabalhador.
Por haver emitido o PPP errado, prejudicando seu ex-empregado, o TRT21 condenou a empresa Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, no valor total de R$ 74 mil, pelo preenchimento errado do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessário para conseguir a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
A aposentadoria especial foi negada pelo próprio INSS e pela Justiça Federal pelo fato da empresa não ter informado corretamente no PPP os agentes insalubres aos quais um ex-empregado era submetido.
Ao negar o pedido do trabalhador, a Justiça Federal argumentou que o tempo trabalhado para a Sidore (de 17/11/2009 a 19/09/2017), “não deve ser computado como especial, pois o PPP menciona que a exposição ocorria sem habitualidade e permanência”.
A perícia no TRT21 confirmou que o trabalhador sempre laborou em contato com ruído e calor em limites acima dos permitidos em lei e que a empresa não cuidava de neutralizar corretamente esses agentes insalubres. Foi concluído que o trabalho foi realizado com exposição ao grau máximo de insalubridade.

Saiba mais: Imposição da empresa – Empregada dançar no Tik Tok

A 5ª Câmara do TRT15 manteve a sentença de primeiro grau que reconheceu a ocorrência de dano moral a uma assistente de vendas submetida a práticas consideradas vexatórias no ambiente de trabalho. A trabalhadora era obrigada, “de forma reiterada”, a gravar vídeos “dançando” para o TikTok, atividade que não tinha “relação com suas funções contratuais”, além de participar de ações promocionais com cartazes em semáforos. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Comentário: STJ e a concessão de empréstimo consignado a analfabeto

Imagem / Artes Migalhas

A 3ª Turma do STJ decidiu que contratos bancários firmados em nome de pessoa analfabeta em terminais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, são nulos. O colegiado considerou ainda que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo art. 595 do Código Civil para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos.
Com esse entendimento, foi declarada a nulidade de empréstimos contratados por um homem analfabeto e determinou a devolução dos valores descontados de sua conta em razão dos contratos, incluindo cobranças de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.
O autor ingressou com a ação após identificar descontos indevidos pelo banco em seu benefício previdenciário. Diante disso, ele ajuizou ação para anular os contratos, pedir a devolução dos valores descontados e obter indenização por danos morais.
Segundo o decidido, a pessoa analfabeta tem plena capacidade para praticar atos da vida civil, mas, para a validade de contratos escritos, a lei exige formalidades específicas, como assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas, a fim de garantir que o contratante compreenda o conteúdo e manifeste sua vontade de forma segura.

Saiba mais: Concausa entre trabalho e transtornos mentais – Rescisão

A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento mental de uma trabalhadora do setor logístico, caracterizando nexo de concausalidade entre o labor e os transtornos mentais diagnosticados. Entre os fatores apontados estão pressão psicológica, acúmulo de funções, cobranças excessivas, contato fora do expediente e ambiente marcado por assédio organizacional. O pedido de demissão foi convertendo em rescisão indireta por culpa do empregador.

Comentário: IN 208 de 2026 e os requerimentos de benefícios por incapacidade

Foto / Reprodução internet

A IN PRES/INSS nº 203/2026 havia criado uma vedação ampla para novo requerimento da mesma espécie enquanto existisse processo administrativo em curso, inclusive durante o prazo recursal.
Na prática, a regra impactava diretamente segurados em situação de incapacidade, impedindo novo pedido mesmo diante de agravamento clínico, documentos novos ou fato superveniente.
Com a IN PRES/INSS nº 208/2026, o INSS alterou a redação do art. 576-A da IN 128/2022 e passou a excluir expressamente os benefícios por incapacidade dessa limitação.
Eis a nova redação do art. 576-A da IN 128/2022: O interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após a decisão do requerimento anterior e o decurso do prazo de trinta dias para interposição de recurso ordinário administrativo.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica ao:
I – pedido de revisão, que se submete às regras próprias previstas nesta Instrução Normativa; e
II – benefício por incapacidade, hipótese em que se observam as regras previstas nos arts. 340 e 346.
Assim, a vedação ficou restrita aos demais benefícios e vinculada ao período entre a decisão administrativa e o prazo de 30 dias para recurso.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Ausência de convocação

Imagem / Site Fecomercio

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a declaração de nulidade de um contrato de trabalho intermitente, por entender que a modalidade foi utilizada para atender demanda permanente da empresa. A decisão colegiada também reconheceu a rescisão indireta do vínculo por ausência de convocação ao trabalho depois da comunicação de gravidez pela empregada. Foram concedidas as verbas rescisórias e indenização pelo período de estabilidade provisória da gestante.

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