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Comentário: INSS alerta que não atende e nem recebe documentos por e-mail
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Saiba mais: Trabalhador mover ação no local onde mora – TST
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Comentário: Pensão por morte para o filho nascido após o óbito do pai
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Saiba mais: Teletrabalho e intervalo para amamentação – Supressão
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Comentário: Afastamentos por vício em apostas acende alerta na Previdência Social
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Saiba mais: Determinação de trabalho remoto – Decisão da justiça
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Comentário: Pensão por morte para filho aposentado por invalidez
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Saiba mais: Trabalhador vítima de gordofobia – Empresa condenada
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Comentário: Violência doméstica contra a mulher e a cobertura do INSS
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Saiba mais: Desconto de dias parados em greve de longa duração – TST

Comentário: INSS alerta que não atende e nem recebe documentos por e-mail

Imagem / Site Extra

Em face da atuação intensa e exagerada dos golpistas, o INSS tem emitido alertas para a população ficar atenta e evitar cair nas armadilhas dos fraudadores.
Como forma de prevenção, para evitar a ação dos enganadores o INSS traz para a população mais um alerta de segurança: o INSS não faz atendimento por e-mail, nem recebe documentos por esse canal.
Fica a informação de que vários setores do Instituto costumam receber inúmeras mensagens solicitando atendimento, com questionamentos como, por exemplo, sobre o resultado de perícias e o cumprimento de exigências. Algumas pessoas chegam a enviar suas credenciais – CPF e senha – de acesso aos aplicativos do Gov.br, como o Meu INSS. Porém, o INSS não passa essas informações por e-mail.
Um dos problemas criados ao enviar a documentação por e-mail para o lugar errado é achar que cumpriu a exigência ou que deu entrada em um pedido de benefício. É importante lembrar que o cumprimento de exigências tem um prazo máximo para sua realização e, se a pessoa não faz pelo canal adequado, pode perder o prazo e ter o pedido negado.
Há ainda a questão da segurança. O e-mail não traz todas as camadas de segurança de plataformas como o Meu INSS e o Gov.br. A senha de acesso jamais deve ser informada a desconhecidos, mesmo que seja um setor dentro do Instituto.

Saiba mais: Trabalhador mover ação no local onde mora – TST

Imagem / Site Debate Jurídico

O TST decidiu que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça.
A decisão, tomada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 215), estabelece uma orientação que deverá ser aplicada a casos semelhantes.

Comentário: Pensão por morte para o filho nascido após o óbito do pai

Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser preenchidos três requisitos: a) a ocorrência do óbito ou a morte presumida do segurado/institudor; b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e c) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A recém publicada Instrução Normativa (IN) 212/2026 alterou pontos importantes da IN 128/2022. No pertinente ao tema ora abordado, a importância a ser destacada está na clareza com a qual o assunto passou a ser tratado na normativa, o que representa um ganho.
A IN 212 acrescentou na IN 128 o art. 369-A, o qual determina: O filho nascido após o óbito do segurado fará jus ao benefício a partir da data do seu nascimento, observado o art. 369 no que tange aos efeitos financeiros.
Sendo assim, o filho nascido após o óbito passa a ter previsão expressa de direito à pensão por morte a partir do nascimento. Merece ser observado que o pai deve ter falecido após a concepção da criança, ou seja, que a gravidez tenha sido iniciada antes do óbito.
No tocante ao pagamento e os efeitos financeiros do benefício da pensão por morte, retroagem e partem especificamente da data do nascimento da criança.

Saiba mais: Teletrabalho e intervalo para amamentação – Supressão

O TRT2 condenou uma empresa em danos morais de R$ 10 mil por não conceder a empregada, em regime de teletrabalho, intervalo para amamentação. O decidido é que a empresa agiu com manifesta negligência e abuso de poder diretivo por suprimir os intervalos e submeter a empregada a condições não compatíveis com o período da lactação. Impor à mãe a coação de escolher entre as metas laborais e o sustento biológico de seu filho vulnerável atinge diretamente a sua dignidade existencial.

Comentário: Afastamentos por vício em apostas acende alerta na Previdência Social

Imagem (iStock.com Hirurg)

ludopatia é um transtorno caracterizado pela perda de controle sobre o comportamento de apostar, mesmo diante de consequências negativas evidentes.
Dados do INSS mostram um aumento expressivo na concessão de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) relacionados à ludopatia, fenômeno que especialistas avaliam como um novo fator de pressão sobre a Previdência Social.
O crescimento acelerado dos casos de dependência em apostas esportivas e jogos online começa a produzir reflexos que vão além da saúde mental e do endividamento das famílias.
Segundo informa o Portal de Previdência Total, entre 2023 e 2025, o número de auxílios por incapacidade concedidos em razão do transtorno aumentou mais de 2.300%. Foram 276 benefícios em menos de dois anos, enquanto, entre 2015 e 2022, a média anual era de apenas 11 concessões. Especialistas afirmam que a tendência merece atenção, embora os números ainda pareçam pequenos.
Cresce também a preocupação ao saber que 80% dos casos concentram-se entre pessoas de 18 e 39 anos, faixa etária considerada mais produtiva do mercado de trabalho. Além de não estarem trabalhando e contribuindo, necessitam do recebimento de benefício e de atendimento psicológico, psiquiátrico e outros serviços públicos de saúde já sobrecarregados.

Saiba mais: Determinação de trabalho remoto – Decisão da justiça

Imagem / Site TJBA

A 8ª Câmara do TRT15 deu parcial provimento ao recurso de uma empregada pública para determinar seu retorno gradual ao trabalho, inicialmente de forma remota, após alta previdenciária decorrente de quadro psiquiátrico grave. Relatórios médicos juntados ao processo recomendaram que o retorno às atividades, após a alta previdenciária, ocorresse de forma gradual, “inicialmente em regime de home office”, como forma de evitar o agravamento de sintomas ansiosos e depressivos.

Comentário: Pensão por morte para filho aposentado por invalidez

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão por morte ao filho de um segurado que se tornou inválido (paraplégico após acidente automobilístico) antes do falecimento do pai.
O benefício havia sido negado em primeira instância pela ausência de comprovação da dependência econômica. No entanto, o Tribunal reconheceu que, no caso de filho inválido, a dependência econômica é presumida, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. O entendimento expresso na decisão, está conforme a Lei de Benefícios Previdenciários e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão também destacou que o recebimento de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não impede, por si só, a concessão da pensão por morte, desde que preenchidos os requisitos legais.
Merece ser destacado que o recebimento prévio de aposentadoria por incapacidade permanente não anula nem exclui o direito à pensão por morte, não havendo proibição quanto a acumulação.
Assim, a sentença foi reformada para reconhecer o direito do autor à pensão desde o falecimento do pai, com determinação de implantação imediata do benefício.

Saiba mais: Trabalhador vítima de gordofobia – Empresa condenada

A 4ª Turma do TRT3 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública que provou ter sido vítima de assédio moral praticado por seu supervisor, caracterizado por comentários depreciativos sobre sua aparência física e por condutas de retaliação. Houve condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Foram provadas as humilhações públicas em razão de sua aparência física e a exclusão de atividades como forma de retaliação.

Comentário: Violência doméstica contra a mulher e a cobertura do INSS

Imagem / Site Cubatão

O Agosto Lilás é dedicado à campanha nacional de conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo é divulgar a Lei Maria da Penha, sancionada no mês de agosto de 2006, a qual prevê especial proteção à mulher que se encontra em situação de violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Para as mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva, vítimas de violência doméstica, há o direito à manutenção do vínculo empregatício por até seis meses e à garantia de renda, com custos divididos entre o empregador e o INSS.
Para aquela que é empregada e precisar ser afastada, a empresa arcará com o pagamento dos 15 primeiros dias e o INSS o restante do período de afastamento. Sendo contribuinte individual ou facultativa, todo o período em benefício será coberto pelo INSS.
Não será exigida carência para gozo do benefício.
Para aquelas que após encerrado o benefício restarem com sequelas, por mínimas que sejam, deverão passar a receber o auxílio-acidente, o qual corresponde a 50% do salário de benefício da segurada.
Para as que não estão contribuindo deve ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Saiba mais: Desconto de dias parados em greve de longa duração – TST

Imagem / Site TST

A SDC do TST autorizou duas empresas a descontar metade dos 36 dias da greve realizada por seus empregados. A decisão segue o entendimento do TST sobre greves de longa duração. A decisão faculta ainda que a compensação seja mediante banco de horas negativo, a ser quitado no prazo de um ano, e determina a elaboração de um calendário de compensação, para que os empregados possam definir os melhores dias da semana para compensar os dias não trabalhados, respeitado o limite de dez horas diárias.

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