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Comentário: BPC concedido apesar de perícia judicial não constatar deficiência
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Saiba mais: Inventores – Recebimento de indenização da Açominas
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Comentário: Atividade como MEI de servidor público ativo ou aposentado
4
Saiba mais: Pensão mensal e plano de saúde vitalícios – Acidentado
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Comentário: Agentes nocivos e aposentadoria especial para frentista
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Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário de frigorífico da JBS
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Comentário: Regras para inclusão e atualização do cadastro domiciliar no CadÚnico
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Saiba mais: Apelido pejorativo – Indenização por danos morais
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Comentário: BPC e a devolução de valores exigida pelo INSS
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Saiba mais: Trabalhador haitiano – Acordo sem conhecimento

Comentário: BPC concedido apesar de perícia judicial não constatar deficiência

Reprodução / gov.br

O êxito na reivindicação de um benefício assistencial ou previdenciário depende muito da colaboração entre cliente e advogado na preparação da ação.
Trago um exemplo sobre a minha afirmação com a concessão de um benefício assistencial de prestação continuada (BPC) pelo TRF3 no Processo nº 5003832-96.2022.4.03.6326.
É pacífico que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, devendo sopesar todos os elementos constantes dos autos para formar sua convicção. No que tange a análise realizada sobre a deficiência, em que pese o laudo médico pericial tenha concluído pelo enquadramento na condição de não deficiente, o conjunto probatório dos autos apontou de forma consistente para o cumprimento do requisito deficiência em questão. Quanto à hipossuficiência econômica, conforme constou no estudo social, o núcleo familiar sobrevive de forma modesta, com uma renda familiar, por pessoa, inferior a ¼ do salário mínimo, o que caracteriza a condição de hipo ssuficiência econômica e vulnerabilidade social.
Nesse citado julgado, mesmo a perícia médica não reconhecendo a deficiência e impedimento de longo prazo, com base nos exames, atestados e relatórios médicos trazidos aos autos, visando o sucesso da ação, foram suficientes para o convencimento da Turma Julgadora deferir o pedido do BPC.

Saiba mais: Inventores – Recebimento de indenização da Açominas

Reprodução / direitonews

Três empregados da Gerdau Açominas receberão indenização pela perda da oportunidade de obter o registro de patente de um equipamento industrial desenvolvido por eles e utilizado pela empresa. A 7ª Turma do TST, por questões processuais, rejeitou recurso dos inventores, que pretendiam receber compensação pelos ganhos econômicos gerados pela invenção. O caso envolve a criação de um “vagonete com trolley para troca de ventaneiras”, equipamento destinado à movimentação de cargas em altos-fornos.

Comentário: Atividade como MEI de servidor público ativo ou aposentado

Foto / iStock

Certamente você já se perguntou: sendo servidor público posso ser um Microempreendedor Individual (MEI)?
Para esclarecer essa dúvida devemos, inicialmente, recorrer a Lei nº 8 112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, denominada de Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
Este Estatuto proíbe aos servidores públicos federais ativos o exercício da atividade de MEI.
Quanto aos servidores públicos estaduais e municipais é necessária a consulta a legislação local, pois poderá haver permissão.
No tocante aos aposentados e pensionistas do serviço público não existe impedimento para que sejam Microempreendedores Individuais (MEIs).
Vale ser esclarecido quanto a proibição para que servidores públicos se constituam como MEIs ou exerçam gerência em empresas, os servidores podem participar de sociedades limitadas (Ltda.) ou Sociedades Anônimas (S/A.), desde que sejam apenas sócios cotistas e não exerçam a função de administrador.
Contudo, os servidores públicos federais podem participar de atividades empresariais como acionistas, cotistas ou comanditários.

Saiba mais: Pensão mensal e plano de saúde vitalícios – Acidentado

Reprodução / direitonews

Decisão proferida pela justiça do trabalho condenou empresa de infraestrutura ao pagamento de pensão mensal vitalícia e plano de saúde também vitalício a trabalhador vítima de acidente de trabalho em rodovia, que resultou em redução de capacidade laborativa. Segundo o juízo, a atividade de limpeza da via desempenhada pelo empregado envolve risco acentuado de atropelamento, confirmando o nexo causal. O perito concluiu pelo nexo causal e incapacidade total e permanente para o trabalho.

Comentário: Agentes nocivos e aposentadoria especial para frentista

Mais uma vez, a justiça triunfou em segundo grau por meio da decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a qual reformou a decisão de primeira instância e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria por tempo de contribuição a um profissional que trabalhou como frentista em postos de combustíveis. O colegiado concluiu que ficou plenamente demonstrada a sujeição contínua do trabalhador a elementos prejudiciais à saúde no ambiente laboral.
De acordo com as informações do processo, o segurado desempenhou suas funções em postos de serviços entre os anos de 1990 e 2016. Durante esse intervalo, ele esteve exposto a ruídos elevados e a componentes químicos como gasolina, etanol e óleo diesel, além de outros hidrocarbonetos. A defesa do trabalhador utilizou laudos ambientais e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar o cenário de insalubridade e periculosidade.
Em seu voto, o relator detalhou que a rotina em postos de combustíveis envolve o contato direto com substâncias inflamáveis e vapores tóxicos, fatores que colocam em risco a integridade física e o bem-estar do trabalhador. Somado a isso, o excesso de ruído verificado no local de trabalho reforçou o enquadramento da atividade como especial.

Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário de frigorífico da JBS

A 2ª Turma do TST condenou a JBS a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de máquinas que se sentiu constrangido com a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino. De acordo com a jurisprudência do TST, a medida causa constrangimento e viola a intimidade dos trabalhadores. O operador trabalhava no Setor de Subprodutos e pediu a rescisão. Para ele, a instalação das câmeras nos vestiários ultrapassa os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador.

Comentário: Regras para inclusão e atualização do cadastro domiciliar no CadÚnico

Imagem / internet

Por meio de instrução normativa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, estabeleceu regras e orientações técnicas sobre o Cadastro Domiciliar para inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A instrução define o Cadastro Domiciliar como a modalidade de entrevista realizada diretamente no domicílio das famílias, mediante aplicação dos formulários oficiais do CadÚnico.
O procedimento passa a ser prioritário para famílias com pessoas com mobilidade reduzida ou dificuldades de deslocamento até os postos de cadastramento.
A entrevista domiciliar torna-se obrigatória em situações específicas, como: l) famílias unipessoais com perfil de elegibilidade ou já beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC); ll) famílias incluídas em ações de qualificação cadastral com exigência de visita domiciliar; lll) famílias sob apuração de indícios de irregularidade cadastral.
Está previsto na instrução normativa que as entrevistas sejam realizadas preferencialmente em área externa ao domicílio (casa), salvo convite do morador para ingresso na residência, em observância ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Saiba mais: Apelido pejorativo – Indenização por danos morais

Reprodução / direitonews

A 1ª Turma do TRT21 condenou uma loja de materiais de construção a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.420,00, a um trabalhador que sofreu assédio moral. Ele era alvo de um apelido pejorativo imposto por um colega que exercia poder de liderança informal no ambiente de trabalho. No caso, o trabalhador relatou que era chamado pelo apelido de “Loló”, tanto presencialmente quanto em um grupo de WhatsApp da empresa. O apelido partia de um empregado que exercia funções superiores às dele na empresa.

Comentário: BPC e a devolução de valores exigida pelo INSS

Reprodução / internet

O conhecimento da legislação previdenciária é indispensável para que se possa afastar devolução indevida requerida pelo INSS.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para barrar devolução indevida buscada pelo INSS, de beneficiário do BPC, que passou a receber o benefício sem atender ao critério do limite de renda familiar, afastou a pretensão com base no seu Enunciado 17 e no art. 49 do Decreto nº 6 214/2007.
Foi decidido que o recebimento ocorreu de boa-fé, tendo o INSS falhado na concessão.
Está assim redigido o Enunciado 17 do CRPS: São repetíveis os pagamentos indevidos de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), exceto quando comprovada a boa-fé objetiva pelo interessado, sobretudo quando há demonstração de que não lhe era possível constatar o erro no pagamento. I- Os pagamentos indevidos feitos em benefícios previdenciários embasados em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração são irrepetíveis, independen temente da comprovação de má-fé. II- São repetíveis os pagamentos indevidos decorrentes do BPC/LOAS somente quando estiver comprovada a má-fé do beneficiário, nos termos do art. 49 do Decreto nº 6.214/07.

Saiba mais: Trabalhador haitiano – Acordo sem conhecimento

Reprodução / tst.jus.br

A SDI-2 do TST mantevea anulação de um acordo entre a Traçado Construções e Serviços e um trabalhador haitiano. Segundo o colegiado, o trabalhador não compreendia bem a língua portuguesa e foi induzido a assinar uma procuração que serviu para propor uma ação simulada e celebrar um acordo que nunca existiu. Ele trabalhou na Traçado de 2021 a 2022. Após a rescisão, ele ajuizou duas ações para obter diferenças salariais e indenizações por danos morais e materiais por acidente de trabalho.

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