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Comentário: Renda do curador ou tutor e manutenção ou concessão do BPC
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Saiba mais: Danças no Tik Tok e Instagram – Banco condenado
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Comentário: Fatores sociais e raciais e BPC para trabalhadora com baixa visão
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Saiba mais: Profissional dispensada após sofrer acidente – Reintegrada
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Comentário: Pensão por morte antes e depois da reforma da Previdência de 2019
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Saiba mais: Doença ocupacional – Afastamento da prescrição
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Comentário: INSS e a antecipação do décimo terceiro de 2026 para aposentados
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Saiba mais: Maquiagem, manicure e cabeleireiro – Indenização
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Comentário: INSS nega benefício alegando que o segurado não compareceu à perícia
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Saiba mais: Adolescente – Morte do pai e representação por avós

Comentário: Renda do curador ou tutor e manutenção ou concessão do BPC

Reprodução / direitonews

Pergunta frequente se refere a saber se a renda do curador ou tutor faz parte da renda familiar para efeito de concessão ou manutenção do BPC.
Um dos requisitos para a concessão do BPC é a renda familiar, a qual deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa (sendo possível, em determinados casos, haver superação).
Com fundamento nas normas legais que regem a matéria, são considerados componentes do grupo familiar, desde que vivam sob o mesmo teto: l – Cônjuge ou companheiro (a); ll – Pais, madrasta ou padrasto; lll – Irmãos solteiros; lV– Filhos solteiros; V – Enteados solteiros; Vl – Menores tutelados.
Apesar de muitos acreditarem que a renda dos relacionados abaixo integra a renda do grupo familiar para cálculo da renda por pessoa, elas estão excluídas:
I – o internado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição congênere; II – o filho ou o enteado que tenha constituído união estável, ainda que resida sob o mesmo teto; III – o irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda que vivam sob o mesmo teto do requerente; IV – o tutor ou curador, desde que não seja um dos elencados no rol do § 1º do art. 20 da Lei nº 8 742/1993.
Portanto, regra geral, a renda do curador ou tutor não faz parte da renda do grupo familiar.

Saiba mais: Danças no Tik Tok e Instagram – Banco condenado

Reprodução / direitonews

Um banco foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por assédio moral. A decisão é da 11ª Turma do TRT3. Ela relatou ter sido pressionada e exposta perante colegas a alcançar metas estipuladas pelo banco. As cobranças eram realizadas pessoalmente e por meio de ligações telefônicas, e-mails e reuniões coletivas. Alegou também que os empregados da agência eram obrigados a realizar coreografias de comemoração, as quais eram gravadas em vídeo e publicadas nas redes sociais TikTok e Instagram.

Comentário: Fatores sociais e raciais e BPC para trabalhadora com baixa visão

A Justiça Federal aplicou a perspectiva de gênero e raça para garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora com glaucoma.
A sentença proferida em primeiro grau reforça a natureza social do benefício assistencial BPC. O INSS foi condenado a conceder o amparo financeiro a uma trabalhadora doméstica de 46 anos, diagnosticada com glaucoma. O entendimento do magistrado superou as conclusões de um laudo pericial técnico ao avaliar o contexto de vida da segurada.
A decisão concedendo o BPC divergiu da perícia médica inicial, a qual indicou que a visão de um dos olhos estava preservada. Para o julgador a análise não deve se prender à incapacidade laboral total, devendo o foco estar nos impedimentos de longo prazo que obstruem a participação plena na sociedade.
No caso em questão, a autora da ação é uma mulher negra, com ensino fundamental incompleto e histórico profissional limitado a serviços braçais. O magistrado aplicou os protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença fundamentou que a feminização da pobreza e o racismo estrutural funcionam como agravantes que, unidos à limitação visual, impedem que a cidadã consiga prover o próprio sustento e o de seus filhos menores.

Saiba mais: Profissional dispensada após sofrer acidente – Reintegrada

Foto / protecao.com

A 13ª Turma do TRT2 reformou sentença de 1º grau e declarou que acidente de percurso sofrido por empregada ficou comprovado por meio das mensagens de aplicativo enviadas ao grupo de trabalho. Segundo o colegiado, o acidente de trajeto, aquele que ocorre ao longo do itinerário entre o local da residência do trabalhador e seu posto laboral, ou vice-versa, é equiparado ao acidente de trabalho, que ocorre no estabelecimento do empregador. A dispensa sem justa causa foi revertida.

Comentário: Pensão por morte antes e depois da reforma da Previdência de 2019

Reprodução / direitonews

As regras instituídas pela reforma da Previdência devem ser obedecidas quanto à pensão por morte concedida em 2018 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? A pensão foi concedida para dois dependentes, sendo que um deles veio a falecer recentemente.
Deve ser lembrado que a reforma da Previdência foi publicada em 13 de novembro de 2019, Emenda Constitucional 103.
De início, vale observar o instituto do Direito Adquirido, disposto no art. 5º, inciso XXXVl da Constituição Federal, o qual assegura: – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O fato gerador da pensão por morte ocorreu anteriormente a reforma da Previdência, assegurando, dessa forma, a aplicação, para os dependentes, beneficiários da pensão por morte, as regras da data do óbito do instituidor. Sendo assim, a cota que era recebida pelo dependente falecido, deverá passar para o dependente sobrevivente, o qual passará a receber o valor integral da pensão por morte.
A própria Emenda Constitucional, em seu art. 24, § 4º, assenta: As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

Saiba mais: Doença ocupacional – Afastamento da prescrição

A 10ª Turma do TRT2 manteve sentença que afastou prescrição de direito de ação por doença ocupacional ao reconhecer que o prazo prescricional somente pode fluir a partir da ciência inequívoca, pelo trabalhador, do nexo entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas no trabalho. Com isso, foram mantidas as condenações à reintegração, ao pagamento de indenização por danos morais e à pensão mensal. Ele teve perda auditiva e lesão no ombro em razão do exercício de atividades como motorista.

Comentário: INSS e a antecipação do décimo terceiro de 2026 para aposentados

Reprodução / internet

Finalmente, por meio de decreto, foi determinado ao INSS o pagamento antecipado da gratificação natalina de 2026, popularmente conhecida como 13º salário.
O pagamento da 1ª parcela do 13º salário, juntamente com o benefício do mês de abril, terá início no dia 24 de abril e término no dia 8 de maio. A 2ª parcela será quitada de 25 de maio a 8 de junho. A antecipação do 13º salário será paga para quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxilio-reclusão.
De acordo com o decreto, a antecipação da primeira parcela do 13º salário, correspondente a 50% do valor do benefício, será paga com os benefícios de abril. A segunda virá com o pagamento dos benefícios de maio.
Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2026, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a antecipação vai injetar R$ 78,2 bilhões na economia do país, consideradas as duas parcelas (relativas às competências abril e maio), pagas a cerca de 35,2 milhões de beneficiários.
Para o governo, a antecipação terá impacto na qualidade de vida dos segurados e dependentes, pois favorecerá, o consumo e o eventual equacionamento da situação financeira dos beneficiados.

Saiba mais: Maquiagem, manicure e cabeleireiro – Indenização

A 8ª Turma do TRT2 reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços de beleza a comissária de voo submetida a exigências da empresa quanto ao padrão estético. De acordo com os autos, no “manual de apresentação visual” da GOL Linhas Aéreas consta que as comissárias deveriam se apresentar devidamente maquiadas e asseadas, havendo inclusive explicações sobre as tonalidades que mais combinavam com o batom e o esmalte.

Comentário: INSS nega benefício alegando que o segurado não compareceu à perícia

Reprodução / direitonews

Você vai passar por perícia médica para, por exemplo, obter ou manter auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte?
Saiba que os segurados do INSS têm sido surpreendidos por comparecerem para realização de perícia médica e depois receberem negativa de concessão ou manutenção do benefício, com a alegação de que não houve o comparecimento. Existem inúmeras denúncias de segurados prejudicados.
Com o retorno mais intenso das perícias presenciais, é preciso ficar atento.
Segurados relatam que compareceram no dia agendado, foram atendidos pelo perito médico, mas, depois receberam comunicação de indeferimento alegando ausência na consulta.
Para não correr o risco de ser informado de que não compareceu, é preciso documentar sua presença na perícia médica: tire foto da senha de atendimento com data e hora; fotografe a sala de espera com você presente; registre horário no celular mostrando data atual; tire foto da entrada do local da perícia médica; guarde o comprovante de agendamento da perícia.
Estar documentado é importantíssimo para contestar decisões incorretas, preservar direito ao benefício previdenciário e garantir pagamento de valores em atraso.

Saiba mais: Adolescente – Morte do pai e representação por avós

Reprodução / direitonews

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia anular um acordo firmado em nome de uma adolescente por seus avós em razão da morte de um carpinteiro, seu pai, em acidente de trabalho. O MPT sustentava que deveria ter sido intimado, mas, segundo o colegiado, a menor estava representada pelos avós, que detinham sua guarda, o que dispensa a intimação do órgão.

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