Comentário: Nova portaria garante intérprete de libras na perícia médica federal

Imagem / Site Direito dos raros
Com a publicação da Portaria MPS nº 1.357/2026, de 21 de setembro, fica assegurada a participação de intérprete ou tradutor de Libras nos atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal, sempre que essa participação for necessária à comunicação da pessoa com deficiência.
A garantia também se aplica ao próprio ato médico-pericial.
O intérprete de Libras poderá participar: presencialmente, remotamente, por videoconferência ou outro recurso tecnológico adequado.
A atuação remota será possível até mesmo quando a pessoa periciada e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente na unidade.
A Portaria esclarece mais que: a) o intérprete atua exclusivamente na mediação da comunicação; b) sua presença não se confunde com a de acompanhante comum; c) sua participação não limita a autonomia técnica do perito; d) o parentesco com a pessoa periciada não representa, por si só, impedimento; e e) devem ser preservados a privacidade e o sigilo das informações.
Havendo recusa injustificada à participação do intérprete, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido.





O Setembro Amarelo, campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio e a valorização da vida, também chama atenção para um fenômeno que ganhou dimensão econômica e trabalhista no Brasil: o crescimento dos afastamentos provocados por transtornos mentais e comportamentais. Ansiedade, depressão, síndrome de Burnout e outros quadros passaram a ocupar espaço relevante nas discussões sobre saúde, produtividade, relações de trabalho e proteção previdenciária.



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