Comentário: Espólio e herdeiros e restituição de IR de aposentado com doença grave
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda (IR) indevidamente recolhido por contribuinte aposentado que sofria de doença grave, quando tais valores não tenham sido recebidos por ele em vida. No julgamento, o colegiado ainda esclareceu que o ajuizamento da ação não depende de prévio requerimento administrativo formulado pelo falecido.
Na ação geradora da decisão ora comentada, o espólio de uma aposentada acometida de câncer de mama buscou o reconhecimento da isenção de IR prevista na Lei 7 713/1988, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente de seus proventos de aposentadoria.
No recurso ao STJ, o espólio sustentou que não busca a fruição de direito próprio dos sucessores, mas a preservação e a efetivação de direito já incorporado ao patrimônio jurídico da contribuinte em vida. Alegou que, uma vez diagnosticada com uma das doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7 713/1988, a contribuinte passou a ter direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, razão pela qual se pretende apenas a restituição dos valores recolhidos indevidamente. Por fim, argumentou que não há exigência legal de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento da ação.






Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário