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Comentário: Contribuinte individual não cooperado e aposentadoria especial
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Saiba mais: Dispensa de trabalhador reabilitado – Nulidade
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Comentário: Representante legal de familiar e recebimento de BPC
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Saiba mais: Dependente químico – Dispensa após licença médica
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Comentário: Justiça reconhece atividade especial de pedreiro
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Saiba mais: Acidente de trabalho fatal – Motorista terceirizado
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Comentário: Aposentadoria com a inclusão do tempo de estagiário
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Saiba mais: Apagão de motorista – Morte do ajudante de carga
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Comentário: TNU e a fixação da data de início da incapacidade
10
Saiba mais: Morte de eletricista – Queda de poste quebrado

Comentário: Contribuinte individual não cooperado e aposentadoria especial

Imagem / Blog revide.com.br

Na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1447, não foi reconhecida a repercussão geral no Recurso extraordinário, em que se discutia, à luz dos artigos 194; parágrafo único; V; VI; 195; § 5º; e 201, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial ao segurado contribuinte individual não cooperado, mesmo após a edição da Lei nº 9.032/1995, bem como a definição dos meios de prova aptos à comprovação da especialidade de sua atividade.
Dessa forma, está mantida a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1291, no qual foi deferido o reconhecimento da atividade especial a qualquer contribuinte individual, desde que faça a regular prova.
A tese firmada no STJ, favorável a concessão de aposentadoria especial ao segurado contribuinte individual não cooperado, após 29/4/1995 (Lei 9.032/95), reconhece o tempo de atividade especial quando comprovada a exposição a agentes nocivos, tem o seguinte teor: &ldquo ;O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento do tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.”
A decisão favorece profissionais contribuintes individuais como médicos, mecânicos, dentistas, caminhoneiros, serralheiros e tantos outros.

Saiba mais: Dispensa de trabalhador reabilitado – Nulidade

A 2ª Turma do TST condenou a Totaltec Assistência Técnica Autorizada a reintegrar um técnico instalador dispensado após retornar de reabilitação. Segundo a Turma, a empresa não comprovou a contratação de um substituto em condição semelhante. O técnico pediu a nulidade da dispensa e a reintegração com base na Lei da Previdência Social que exige que a dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado só pode ocorrer após a contratação de outro trabalhador na mesma condição.

Comentário: Representante legal de familiar e recebimento de BPC

Foto / gov.br

Uma dúvida muito comum para aquele que é representante legal de algum segurado do INSS, é se, justamente por ser representante legal, isso o impede de obter algum benefício do INSS, como aposentadoria, por exemplo. A resposta é não, mas precisa ser observado se a renda do representante legal faz parte do grupo familiar, no caso, sendo ele cônjuge ou companheiro(a), madrasta ou padrasto, pais, irmão solteiro, filho ou enteado solteiro, e residindo na mesma casa, podendo gerar impedimento para o próprio beneficiário do BPC continuar recebendo seu benefício.
Isso porque, para ter direito a um benefício assistencial, como o BPC, um dos requisitos é a renda familiar, ou seja, quanto ganha no total o grupo familiar que mora com a pessoa que quer esse tipo de benefício. Segundo a legislação, esse total não pode ser maior que ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar, havendo exceção se houver gastos com compra de medicamentos, fraldas e alimentação especial, realização de consultas e tratamentos médicos para o titular do BPC.
Dessa forma, não há impedimento para que uma pessoa que seja designada como representante legal de um beneficiário do BPC receba aposentadoria, pensão por morte ou qualquer outro benefício concedido pelo INSS.

Saiba mais: Dependente químico – Dispensa após licença médica

Foto / freepik

A 5ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de produção offshore da Chevron Brasil Upstream Frade que atua na exploração de petróleo e gás. O empregado, que estava em tratamento contra dependência química, foi desligado sem justa causa logo após um período de internação médica. Foi destacado que a Súmula 443 do TST reconhece a dependência química como doença grave para fins de presunção de discriminação.

Comentário: Justiça reconhece atividade especial de pedreiro

Foto / migalhas.com

Decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), serve como importante precedente para trabalhadores da construção civil que buscam o reconhecimento de suas condições de trabalho como especiais perante a Previdência Social.
O decidido reafirma que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não anula direito à aposentadoria especial em casos de exposição a agentes cancerígenos e radiação.
A 7ª Turma do TRF3 confirmou o direito de um pedreiro à aposentadoria especial após comprovar que o profissional atuou sob condições prejudiciais à saúde por décadas. A decisão obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a converter a aposentadoria por tempo de contribuição comum para a modalidade de aposentadoria especial, que possui regras de cálculo e concessão diferenciadas.
Perícia técnica detalhou que o pedreiro, entre março de 1978 e junho de 2013, esteve sujeito a agentes químicos nocivos e radiação não ionizante no canteiro de obras. Por haver sido negado em 1º grau o seu pedido de revisão, o pedreiro recorreu ao TRF3 para garantir seus direitos previdenciários.
Foi reconhecido, que no caso do pedreiro, o manuseio constante de álcalis cáusticos, presentes na composição do cimento, enquadra-se na categoria de risco.

Saiba mais: Acidente de trabalho fatal – Motorista terceirizado

Imagem / jusbrasil.com

A 5ª Turma do TST (TST) manteve a responsabilização da Telemont pela morte de um motorista durante o descarregamento de materiais. Para o colegiado, embora o acidente tenha sido causado por outro motorista, terceirizado, a empresa se omitiu no controle das atividades desenvolvidas em suas dependências. O acidente ocorreu quando um caminhão manobrava no pátio da empresa com as portas do baú abertas e acabou atingindo um muro e um portão de ferro.

Comentário: Aposentadoria com a inclusão do tempo de estagiário

Reprodução / Blog estagiarios.com

A Lei nº 11 788/2008, conhecida como Lei do Estágio, define: Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estagiário é um estudante que passa a trabalhar em uma empresa para começar a desenvolver atividades relacionadas à sua área de formação.
O estágio em diferentes áreas profissionais tem muitas semelhanças com as funções efetivas. Mas muitos estudantes, ainda em fase de experiência, desconhecem que, apesar de não formados, podem acessar a proteção dos direitos previdenciários.
O estagiário, a partir dos 16 anos de idade pode contribuir como facultativo para garantir aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e, para os seus dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para isso, deve recolher ao INSS por conta própria, a partir da emissão de Guia da Previdência Social (GPS).
Suas contribuições podem ser de 11% sobre o valor de um salário mínimo ou de 20% do mínimo ao teto.

Saiba mais: Apagão de motorista – Morte do ajudante de carga

Foto / Corpo de Bombeiros

A 5ª Turma do TST manteve a responsabilidade da Leite Express Transportes pela morte de um ajudante de carga em acidente rodoviário causado pelo motorista de um de seus caminhões. Para o colegiado, o transporte de cargas em rodovias é uma atividade de risco, e a empresa responde pelos danos causados por ela independentemente de comprovação de culpa. O motorista sofreu um mal súbito (um “apagão”) e bateu na traseira de outra carreta. O carona não resistiu aos ferimentos causados pelo acidente.

Comentário: TNU e a fixação da data de início da incapacidade

Reprodução / iStock

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), submeteu a julgamento a seguinte questão: Saber qual o termo inicial para fixação da data de início do benefício quando o perito judicial reconhece o estado incapacitante alegado pela parte desde o requerimento administrativo/cessação do benefício na via administrativa/propositura da ação, mas não sabe precisar, efetivamente, a data de início da incapacidade.
A tese firmada pela TNU, que beneficia os segurados, tem o seguinte teor: A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.
Os temas decididos pela TNU devem ser seguidos obrigatoriamente pelas Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais de todo o país.
A fixação da Data de Início da Incapacidade (DII) na data da perícia é uma prática comum, mas que fere à lógica. Afinal, a perícia judicial é marcada meses ou até anos depois do início do processo. Essa prática prejudica segurados que estão incapacitados há muito tempo, e têm o benefício negado indevidamente pelo INSS. Prejudica ainda o recebimento dos atrasados entre o início da incapacidade e a realização da perícia.

Saiba mais: Morte de eletricista – Queda de poste quebrado

Reprodução / internet

A 7ª Turma do TST manteve a condenação da Edicon – Engenharia de Instalações e Construções e da Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao pagamento de R$ 422 mil por danos morais e R$ 845 mil por danos materiais à família de um eletricista que morreu após o poste em que estava ancorado quebrar durante a troca de um transformador. O colegiado considerou os riscos inerentes à atividade desempenhada pelo trabalhador para reconhecer a responsabilidade das empresas pelo acidente.

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