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Comentário: Nova portaria garante intérprete de libras na perícia médica federal
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Saiba mais: Abusividade – Adesão a plano de demissão voluntária
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Comentário: Fibromialgia e como proceder para receber os benefícios do INSS
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Saiba mais: Município – Declarações falsas de vínculos de empregos
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Comentário: Proximidade à aposentadoria e dispensa por prática de etarismo
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Saiba mais: Afastamentos por transtornos mentais – Crescimento
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Comentário: INSS pagará indenização por cessação indevida de auxílio-doença
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Saiba mais: Obesidade mórbida – Empresa deve custear tratamento
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Comentário: Benefícios e indenizações para carteiro mordido por cachorro
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Saiba mais: Dispensa na pré-aposentadoria – Prática de etarismo

Comentário: Nova portaria garante intérprete de libras na perícia médica federal

Imagem / Site Direito dos raros

Com a publicação da Portaria MPS nº 1.357/2026, de 21 de setembro, fica assegurada a participação de intérprete ou tradutor de Libras nos atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal, sempre que essa participação for necessária à comunicação da pessoa com deficiência.
A garantia também se aplica ao próprio ato médico-pericial.
O intérprete de Libras poderá participar: presencialmente, remotamente, por videoconferência ou outro recurso tecnológico adequado.
A atuação remota será possível até mesmo quando a pessoa periciada e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente na unidade.
A Portaria esclarece mais que: a) o intérprete atua exclusivamente na mediação da comunicação; b) sua presença não se confunde com a de acompanhante comum; c) sua participação não limita a autonomia técnica do perito; d) o parentesco com a pessoa periciada não representa, por si só, impedimento; e e) devem ser preservados a privacidade e o sigilo das informações.
Havendo recusa injustificada à participação do intérprete, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido.

Saiba mais: Abusividade – Adesão a plano de demissão voluntária

Imagem / Freepik

Exigir renúncia judicial como condição para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) é prática abusiva, que atenta contra a dignidade do trabalhador e o ordenamento jurídico vigente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT2 confirmou sentença que declarou nulidade da referida cláusula e manteve tutela de urgência concedida para garantir a inscrição do empregado no programa, sem sacrificar demandas judiciais preexistentes. A autorização foi para participação no PDV 2025 da Sabesp.

Comentário: Fibromialgia e como proceder para receber os benefícios do INSS

Imagem / Site Jusbrasil

Existem muitas dúvidas quanto ao fato das pessoas com fibromialgia não conseguirem se aposentar como pessoas com deficiência, posto haver lei que as reconhece como deficientes.
O sucesso na obtenção da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência causada pela fibromialgia, está na comprovação das limitações que a doença impõe no dia a dia e no trabalho.
É equivocado pensar que a concessão da aposentadoria pode ser baseada apenas no diagnóstico médico. A perícia médica analisa as condições de saúde, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e a natureza de longo prazo da deficiência. A análise biopsicossocial, executada por assistente social, é responsável por avaliar os fatores sociais, econômicos e familiares, bem como identificar as barreiras ambientais, atitudinais e sociais que impedem a participação plena da pessoa na sociedade.
O laudo médico deve ser bem detalhado e apontar o código da doença. Para a avaliação biopsicossocial são importantes relatórios emitidos por psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais descrevendo limitações funcionais. Históricos de tratamentos ou internações, exames, relatos da escola ou do trabalho, enfim o advogado previdenciarista deve orientá-lo sobre o seu caso.

Saiba mais: Município – Declarações falsas de vínculos de empregos

Imagem / Instagram Diário de Justiça

Uma ação trabalhista com pedido inusitado foi julgada procedente pelo juiz Pedro P. Ferreira, da Vara do Trabalho de Pirapora – SE. A autora, em vez de buscar o reconhecimento de vínculo de emprego, procurou o Judiciário pretendendo exatamente o contrário: uma declaração de que nunca trabalhou para o município réu, apesar do registro de diversos contratos de trabalho falsos com o ente público em sua Carteira de Trabalho Digital. Ela obteve a declaração e indenização de R$ 5 mil.

Comentário: Proximidade à aposentadoria e dispensa por prática de etarismo

Imagem / Arte Migalhas

A justiça do trabalho, em decisão de primeiro grau no TRT3, condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado de 64 anos de idade, que foi dispensado sem justa causa quando estava próximo de preencher os requisitos para a aposentadoria. Na decisão, a magistrada reconheceu que, nas circunstâncias do caso, a dispensa assumiu caráter discriminatório em razão da idade do empregado, configurando prática de etarismo.
No julgamento do recurso do trabalhador, os integrantes da 11ª Turma do TRT3 aumentaram o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 50 mil. Eles também entenderam que o empregado pode optar entre a readmissão com ressarcimento integral ou o recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento.
O trabalhador alegou ter prestado serviços por cerca de três décadas ao grupo econômico integrado pela empregadora e que foi dispensado quando faltavam pouco mais de oito meses para atingir a idade necessária à aposentadoria pela regra de transição. Sustentou a inexistência de qualquer justificativa legítima para a ruptura contratual, que teria decorrido exclusivamente em razão de sua idade.
Restou entendido que a dispensa foi discriminatória e que não levou em conta a situação previdenciária.

Saiba mais: Afastamentos por transtornos mentais – Crescimento

O Setembro Amarelo, campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio e a valorização da vida, também chama atenção para um fenômeno que ganhou dimensão econômica e trabalhista no Brasil: o crescimento dos afastamentos provocados por transtornos mentais e comportamentais. Ansiedade, depressão, síndrome de Burnout e outros quadros passaram a ocupar espaço relevante nas discussões sobre saúde, produtividade, relações de trabalho e proteção previdenciária.

Comentário: INSS pagará indenização por cessação indevida de auxílio-doença

Arte / André Mello

Decisão exemplar, reparadora de erro gravíssimo e injustificável, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a uma viúva R$ 30 mil de indenização por danos morais. A indenização foi em decorrência do falecimento do seu marido, o qual ocorreu um ano após lhe ser negada a prorrogação do seu auxílio-doença. A morte aconteceu por complicações de câncer no estômago.
A relatora, desembargadora Mônica Nobre, componente da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), afirmou: “O conjunto probatório evidencia de forma inequívoca que o segurado se encontrava total e permanentemente incapacitado para o trabalho desde 2015, de modo que a cessação do benefício em 2017 e o indeferimento posterior, em 2018, revelam erro administrativo grave e injustificável”.
De acordo com a magistrada, “a responsabilidade civil da autarquia decorre do erro administrativo que culminou na privação injustificada de benefício essencial à subsistência do segurado e de sua família”.
O acórdão da 4ª Turma levou em consideração o laudo pericial judicial, que constatou não apenas a incapacidade laborativa total e permanente desde 2015, quando começou a receber o benefício previdenciário, como a piora progressiva da doença de base (câncer gástrico).

Saiba mais: Obesidade mórbida – Empresa deve custear tratamento

Imagem / Site Migalhas

A 2ª Turma do TST condenou a AMS Saúde, mantida pela Petrobras, a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em clínica especializada, por se tratar de tratamento com finalidade terapêutica, e não estética. Os relatórios médicos apontaram comorbidades como pré-diabetes e resistência insulínica, apneia do sono, dores e alterações articulares na coluna, quadris, joelhos e tornozelos, além de transtorno de compulsão alimentar e ansiedade.

Comentário: Benefícios e indenizações para carteiro mordido por cachorro

Imagem / Site Correios 24 horas

Um acidente de trabalho, dependendo de sua gravidade, pode trazer várias implicações.
Neste comentário vamos abordar uma decisão da 5ª Turma do TRT4, a qual confirmou que os Correios têm responsabilidade objetiva pelo acidente de trabalho de um carteiro que foi mordido por um cão.
A empresa pública deve indenizar o empregado por danos morais, no valor de R$ 20 mil. Também deverá indenizá-lo por danos materiais, decorrentes da diferença entre o valor da sua remuneração normal e o valor do benefício previdenciário que recebeu durante o afastamento. Este ponto merece destaque, para chamar a atenção daqueles que deixam de reivindicar esse direito por desconhecê-lo.
Além disso, foi estabelecida uma pensão mensal vitalícia, proporcional à redução de 6,5% sofrida pelo carteiro em sua capacidade de trabalho. A pensão deve ser paga em parcela única, com redutor de 30%,
Por sua vez, o recebimento da pensão mensal vitalícia, a ser paga pela empresa, não retira o direito de receber, do INSS, o auxílio-acidente até se aposentar.
Conforme o processo, o carteiro foi atacado por um cachorro enquanto entregava correspondências. A investida do animal causou a queda do trabalhador. Ele sofreu um trauma no joelho direito e outras lesões que acarretaram limitações físicas definitivas, confirmadas por laudo médico pericial.

Saiba mais: Dispensa na pré-aposentadoria – Prática de etarismo

Imagem / Site Diário do Pará

A 11ª Turma do TRT3 majorou para R$ 50 mil a indenização por danos morais a ser paga por uma instituição de ensino a um empregado de 64 anos, com vínculo há 29 anos, demitido sem motivo faltando menos de um ano para cumprir os requisitos para se aposentar. Em primeiro grau já havia sido reconhecida a discriminação em razão da idade, aflorando a prática de etarismo. O empregado poderá optar por ser readmitido e receber o período afastado ou somente receber a remuneração do período em dobro.

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