Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde
2
Saiba mais: Carteiro assaltado e preso no furgão – Correios condenado
3
Comentário: INSS e o novo pagamento de 13º salários em 2026
4
Saiba mais: Mergulhador morto em atividade – Petrobrás responsável
5
Comentário: BPC garantido à mulher com limitações físicas definitivas
6
Saiba mais: Vítima de tentativa de feminicídio – Danos morais
7
Comentário: Trabalho doméstico de facultativo e concessão de benefícios do INSS
8
Saiba mais: Comportamento gordofóbico e sexista – Condenação
9
Comentário: INSS e o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais
10
Saiba mais: Furto de motocicleta – Estacionamento da empresa

Comentário: Aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde

Imagem / Ilustração Ministério da Saúde

O Senado aprovou, em 14/7/ 2026, a PEC 14/2021 que garante, após a promulgação, aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE). Resultou como regra permanente, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos homens, provados 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A regra abrange tanto os vinculados ao RPPS quanto ao RGPS/INSS.
Pelas regras de transição a idade mínima aumentará gradualmente até 2041, comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade:
50 anos mulheres e 52 homens até o fim de 2030;
52 anos mulheres e 54 homens até o fim de 2035;
54 anos mulheres e 56 homens até o fim de 2040;
57 anos mulheres e 60 homens a partir de 2041. A idade será reduzida em até 5 anos, conforme o tempo que ultrapassar os 25 anos exigidos.
Na regra de transição por pontos é exigido 60 anos para mulheres e 63 homens, 15 anos de tempo de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação, soma de idade e tempo de contribuição, apurados com contagem dia a dia, de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
Haverá integralidade e paridade para os vinculados ao RPPS e compensação para os vinculados ao INSS.
Aposentados poderão revisar a aposentadoria.

Saiba mais: Carteiro assaltado e preso no furgão – Correios condenado

Reprodução / TV Gazeta

A 3ª Turma do TST elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pagará a um carteiro motorizado. Ele foi assaltado, ficou trancado na carroceria do carro e foi ameaçado de morte. Para os ministros, o valor de R$ 10 mil é irrisório diante da gravidade da situação e do dano ao trabalhador. Segundo afirmou o ministro relator, Lélio Bentes Corrêa, o aumento foi em consideração aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Comentário: INSS e o novo pagamento de 13º salários em 2026

Reprodução / direitonews

Conforme divulgado pelo INSS, os segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio deste ano receberão o abono anual, popularmente denominado de 13º salário, conforme o calendário de pagamentos de novembro.
O 13º salário do ano de 2026 teve o pagamento antecipado pelo INSS para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril. Os depósitos foram realizados nos meses de abril e maio.
Para os segurados que passaram a receber o benefício depois da antecipação terão o 13º salário pago em novembro, conforme o calendário regular do INSS, desde que o benefício dê direito ao abono. Os pagamentos referentes a novembro ocorrerão entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão de benefício.
O 13º salário é devido aos beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, auxílios-acidente, doença, reclusão. Os beneficiários do BPC, por se tratar de benefício assistencial, não recebem o 13º.
Nos benefícios temporários ou concedidos após o período da antecipação, como o benefício de auxílio-doença e o salário-maternidade, o valor do 13º salário é calculado de forma proporcional ao período de recebimento do benefício e pago durante sua vigência, conforme as regras aplicáveis.

Saiba mais: Mergulhador morto em atividade – Petrobrás responsável

Foto / Site Fup

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pelo pagamento de indenização por danos materiais à viúva de um mergulhador terceirizado da Subaquática Engenharia S.A. que morreu numa operação de mergulho a serviço da estatal. Segundo o colegiado, o acidente decorreu da inobservância de normas de segurança no ambiente de trabalho, o que acarreta a responsabilidade da estatal.

Comentário: BPC garantido à mulher com limitações físicas definitivas

Reprodução / fdr.com.br

A vulnerabilidade social e as limitações físicas definitivas garantem o direito ao amparo assistencial BPC, mesmo sem incapacidade total, foi o decidido pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com a determinação para que o INSS realize a concessão do Benefício de Prestação Continuada BPC, a uma cidadã afetada por degeneração na coluna, hipertensão arterial e obesidade de grau cinco. Os magistrados do colegiado entenderam que as avaliações médica e social confirmaram o preenchimento de todos os requisitos legais para o recebimento do amparo.
O relator, desembargador federal Carlos Muta, destacou em seu voto que as perícias demonstraram uma diminuição irreversível na capacidade da segurada para exercer atividades profissionais.
Durante a análise do recurso, o magistrado pontuou que os relatórios emitidos pelo serviço público de saúde comprovaram o quadro de deficiência pelas restrições severas e por tempo indeterminado que as comorbidades impõem na rotina da mulher. Lembrou ainda que, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conceito de deficiência difere da invalidez total e permanente, sendo vedado criar exigências mais restritivas do que as normas estabelecidas pela legislação.

Saiba mais: Vítima de tentativa de feminicídio – Danos morais

Reprodução / direitonews

A justiça do trabalho condenou uma empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil a uma empregada por tratá-la de forma indigna e desrespeitosa. Após sofrer tentativa de feminicídio, ela retornou ao trabalho em estado de extrema fragilidade, apresentando choro ocasional. Segundo ela, nesses momentos era repreendida pela supervisora, que demandava a cessação do lamento. Por diversas vezes, foi chamada de “vagarosa” e teve negado suporte técnico necessário para o desempenho do encargo.

Comentário: Trabalho doméstico de facultativo e concessão de benefícios do INSS

Imagem / Site Migalhas

Para a TRU/JEFs da 4ª Região o trabalho doméstico não remunerado deve ser equiparado ao remunerado para concessão de benefício por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Eis a Tese firmada pela TRU: 1) Salvo comprovação em sentido contrário, a execução de trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados ao trabalho doméstico remunerado. 2) Não se presume que o(a) segurado(a) facultativo(a), inserido(a) em categoria de filiação previdenciária que não exerce atividade remunerada (Decreto 3.048/99, art. 11), realiza trabalho doméstico com menor exigência física e menos riscos ergonômicos do que o(a) trabalhador(a) doméstico(a) remunerado(a).
A relatora, juíza Susana Sbrogio Galia, destacou em seu voto que a “decisão recorrida subvalorizou as atividades domésticas não remuneradas e inferiu que a categoria de segurado facultativo executa tarefas com menor exigência, contrariando a prova pericial que concluiu pela incapacidade laboral para atividades do lar”.
Segundo a magistrada, “a execução de trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados ao trabalho doméstico remunerado, salvo comprovação em sentido contrário.

Saiba mais: Comportamento gordofóbico e sexista – Condenação

Imagem / Site CNU

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou uma empresa a indenizar em cinco vezes o último salário da vendedora que sofreu assédio moral praticado pelo superior hierárquico. A profissional era ridicularizada em razão do peso e de orientação sexual que lhe era atribuída. Ela sofria cobranças excessivas, ameaças de dispensa e exposição vexatória em rankings de produtividade. O agressor a chamava de ‘sapatão’ e ‘chupa bife’ e todos riam muito da reclamante.

Comentário: INSS e o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais

Foto / Fernando Frazão / Agência Brasil

Finalmente, cerca de 149,5 mil pescadores artesanais que estavam aguardando o pagamento referente ao período de defeso, começaram a receber, a partir de 7 de julho, aproximadamente R$ 874,5 milhões em benefícios do Seguro-Defeso do Pescador Artesanal (SDPA). O INSS destinará os recursos a quem teve o direito ao benefício reconhecido e aguardava apenas a liberação dos valores.
O pagamento será feito em parcela única e contempla pedidos referentes aos períodos de defeso anteriores a 2026.
O seguro-defeso é um benefício pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida por determinação ambiental. A restrição, conhecida como defeso, tem o objetivo de proteger a reprodução das espécies e preservar os estoques pesqueiros.
Durante esse intervalo, os trabalhadores ficam impedidos de exercer a atividade e recebem o benefício para garantir a renda enquanto a pesca permanece suspensa.
Terão direito ao pagamento os pescadores que solicitaram o benefício dentro do prazo previsto em lei, atenderam aos requisitos exigidos e já tiveram o pedido aprovado pelo INSS.
Segundo o instituto, esses trabalhadores aguardavam apenas a emissão do pagamento, que agora foi autorizada. Com informações da Agência Brasil.

Saiba mais: Furto de motocicleta – Estacionamento da empresa

Reprodução / direitonews

Sentença proferida no Projeto Ajude 4.0 do TRT2 condenou rede de farmácia a indenizar trabalhador pelo furto de motocicleta ocorrido em estacionamento fornecido pela empresa durante a jornada de trabalho. Para o juízo, a ré assumiu a responsabilidade pela guarda do bem ao indicar e administrar o local utilizado pelos empregados. Com esse entendimento, foram deferidos cerca de R$ 1 mil por danos morais e R$ 16 mil por danos materiais, correspondentes ao valor da motocicleta à época do furto.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x