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Comentário: INSS e indenização à idosa de 97 anos por negativa indevida de pensão
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Saiba mais: Shopping centers – Espaço de amamentação
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Comentário: STF derruba idade mínima para aposentadoria especial
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Saiba mais: Tecelã aposentada – Doença pelo contato com amianto
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Saiba mais: Cartões de ponto – Pagamento de horas extras
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Comentário: Benefício por incapacidade contado como tempo de contribuição
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Saiba mais: Acesso a mensagens privadas – Violação à intimidade
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Comentário: Pensão por morte e isenção do imposto de renda
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Saiba mais: Vazamento de amônia – Pânico entre trabalhadores
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Comentário: Solicitação do BPC e desligamento do Bolsa Família

Comentário: INSS e indenização à idosa de 97 anos por negativa indevida de pensão

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a uma idosa de 97 anos. O órgão previdenciário havia rejeitado, indevidamente, o pedido administrativo de pensão por morte referente ao falecimento do marido da segurada, alegando que ela já recebia uma pensão por morte desde 1980, esta decorrente da morte de seu filho.
A Turma concluiu que houve um erro operacional por parte do INSS. A falha consistiu na proibição do recebimento simultâneo de dois benefícios que possuem fatos geradores e origens completamente diferentes, ou seja, pensões por morte decorrentes dos falecimentos do filho e do marido.
O desembargador federal Mauricio Kato, relator da ação, esclareceu em seu voto que as normas previdenciárias vigentes proíbem apenas o acúmulo de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
O magistrado reforçou que essa privação resultou em uma afronta direta à dignidade humana e às garantias previstas no Estatuto do Idoso, gerando um dano moral classificado como presumido, que dispensa a necessidade de comprovação do sofrimento. Foi observado ainda o quadro de saúde da idosa, a qual apresenta demência vascular e senil.

Saiba mais: Shopping centers – Espaço de amamentação

O STF decidiu que shopping centers são responsáveis por garantir espaço apropriado para amamentação e acolhimento de filhos de empregadas das lojas instaladas no local. A tese fixada foi a seguinte: Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inc. XX) e a proteção da maternidade e da infância (art. 227), a expressão ‘estabelecimento’ constante do § 1º do art. 389 da CLT deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial.

Comentário: STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

Reprodução / internet

Extraordinária notícia para você que ainda não obteve sua aposentadoria especial, em face da Reforma da Previdência. Saiba que o Supremo Tribunal Federal decidiu a seu favor, por 6 a 5, derrubando o trecho da Reforma da Previdência que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres.
Foi declarado inconstitucional (não válido) o trecho da Reforma da Previdência que exigia, para concessão da aposentadoria especial, que os segurados comprovassem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e: a) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição; b) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; e c) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça. Em relação a derrubada da idade mínima, ele foi acompanhado pelos ministros Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada).
Você que aguarda completar 60 anos para se aposentar, mas já conta com 25 anos de trabalho especial, pode agora obter sua aposentadoria. Fale com um advogado previdenciarista.

Saiba mais: Tecelã aposentada – Doença pelo contato com amianto

Reprodução / internet

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teadit Brasil Ltda. a pagar indenização a uma fiandeira que contraiu asbestose após trabalhar por 10 anos na linha de produção em contato com pó de amianto proveniente de fibra de tecidos. A doença é irreversível e causa dores e sofrimento para a trabalhadora, atualmente com mais de 80 anos. A asbestose é uma doença pulmonar crônica causada pela inalação prolongada de fibras de amianto (também chamado de asbesto).

Saiba mais: Cartões de ponto – Pagamento de horas extras

Foto / jusbrasil.com

A 7ª Turma do TST condenou a EBS a pagar horas extras a um auxiliar de escritório, por não ter apresentado os cartões de ponto. Segundo o colegiado, para a obrigatoriedade de registro de jornada exigida por lei, deve-se considerar o número total de empregados da empresa, e não o de cada unidade ou filial. O relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que o número de empregados previsto na lei deve considerar a empresa como um todo, e não cada filial isoladamente.

Comentário: Benefício por incapacidade contado como tempo de contribuição

Reprodução / direitonews

Tema que sempre gera incertezas foi abordado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU4), a qual firmou uma decisão essencial para os trabalhadores que buscam a aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O colegiado definiu que os períodos em que o cidadão recebeu benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) devem ser computados como tempo de contribuição, inclusive para os casos posteriores à Reforma da Previdência. Para que o direito seja garantido, basta que o intervalo esteja inter calado com períodos de atividade laboral ou recolhimentos previdenciários.
A posição foi estabelecida durante o julgamento do recurso de um segurado de 65 anos de idade. O processo chegou à instância regional após a Turma Recursal de origem negar o pedido de aposentadoria, recusando a contagem do tempo em que o segurado esteve afastado por auxílio-doença.
A decisão da TRU4 fundamentou-se pelo decidido no Tema 101 do STF, julgado sob o rito da repercussão geral. O entendimento da Suprema Corte confirma que o mecanismo da intercalação assegura o caráter contributivo exigido pelo sistema previdenciário brasileiro, afastando qualquer alegação de contagem de tempo inexistente.

Saiba mais: Acesso a mensagens privadas – Violação à intimidade

Reprodução / direitonews

A 4ª Turma do TRT3 manteve a condenação de uma empresa do ramo hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais em razão do acesso, registro e compartilhamento interno de mensagens pessoais de uma trabalhadora obtidas por meio do “WhatsApp Web” em computador corporativo. Foi concluído que houve violação à intimidade e à vida privada da empregada, configurando ofensa a direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal e pela CLT.

Comentário: Pensão por morte e isenção do imposto de renda

Foto / Divulgação

A 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou a União a manter a isenção e a restituir valores de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) descontados de pensionista que teve câncer de mama, mas não apresenta recidiva tumoral. A consideração do STJ é de que deve ser garantido o direito à isenção para as pessoas com doenças graves, mesmo sem apresentar sintomas após tratamento.
O juiz seguiu a Súmula nº 627 do STJ, a qual define que a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria recebidos por portadores de moléstias graves, independe da atualidade dos sintomas.
A autora narrou que foi diagnosticada com câncer de mama em 2004 e passou por mastectomia radical e tratamento oncológico. A pensionista solicitou isenção do IRPF e foi atendida no mesmo ano. Ocorre que, em 2014, foi informada sobre o fim da isenção sob o argumento de inexistência da doença grave.
O juiz federal Marcos Alves Tavares observou que o motivo do indeferimento administrativo foi baseado em laudo médico que não confirmou a recidiva tumoral, contrariando jurisprudência do STJ.
A isenção foi mantida levando em conta que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros perenes.

Saiba mais: Vazamento de amônia – Pânico entre trabalhadores

Imagem / Gerada por IA

A 5ª Turma do TRT3 condenou uma agroindústria ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora por danos morais. Um vazamento de amônia durante a madrugada provocou correria, pânico e mal-estar entre trabalhadores da empresa agroindustrial. Sob a relatoria da desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, restou reconhecido pelo Colegiado falhas graves na segurança e a exposição dos empregados a risco concreto à saúde e à vida

Comentário: Solicitação do BPC e desligamento do Bolsa Família

Reprodução / direitonews

Conforme disposto na Instrução Normativa nº 54/SENARC/MDS, de 30 de abril de 2026, o desligamento voluntário do Programa Bolsa Família (PBF) poderá ser solicitado pelo responsável familiar por meio das seguintes modalidades de manifestação: I – Via gestões municipais e do Distrito Federal do PBF, com preenchimento de termo próprio, disponível nos anexos dessa Instrução Normativa; II – Via aplicativo do Bolsa Família, mediante leitura e anuência com o “Termo de Desligamento Voluntário” disponível na funcionalidade; e III – Via Instituto Nacional do Seguro Soci al (INSS), mediante anuência registrada no momento do requerimento do BPC, acionada quando for constatada incompatibilidade de renda para recebimento de ambos os benefícios.
Deve ser salientada a possibilidade de serem recebidos em conjunto o Bolsa Família e o BPC, desde que atendidas as exigências de cada benefício, o que tem sido negado pelo INSS mas reconhecido pela justiça.
No entanto, quando não houver o preenchimento dos requisitos para acumulação dos dois benefícios, é permitido renunciar ao Bolsa Família para receber o BPC.
Para não restar sem nenhum benefício, a autorização da renúncia ao Bolsa Família deve ser condicionada ao deferimento do BPC.

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