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Comentário: STF reconhece visão monocular como deficiência
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Saiba mais: Posicionamento político – Trabalhador ofendido
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Comentário: Desemprego involuntário e prorrogação do período de graça
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Saiba mais: Médico – Assédio sexual a técnica de radiologia
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Comentário: INSS e pensão especial a órfãos de vítima de feminicídio
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Saiba mais: Contratado para o exterior – Norma mais favorável
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Comentário: Nova lei amplia licença e cria salário- paternidade
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Saiba mais: Multa de 40% do FGTS – Contrato de experiência
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Comentário: Justiça federal garante BPC a mulher com esquizofrenia
10
Saiba mais: Pedido de demissão anulado – Doméstica gestante

Comentário: STF reconhece visão monocular como deficiência

Questionada a validade da lei que reconhece como deficiente a pessoa com visão monocular, o STF validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A visão monocular é uma condição em que a pessoa apresenta visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e mantém visão normal no outro.
O ministro relator, Nunes Marques. destacou que, ao contrário do alegado pelos autores da ação, a simples condição de visão monocular não implica automaticamente a qualificação como pessoa com deficiência. A classificação está condicionada à avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que analisa impedimentos, limitações e restrições pertinentes, nos termos previstos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ele lembrou que, de acordo com a própria jurisprudência do STF, candidatos com visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, citando a Súmula 377 do STJ no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a visão monocular como deficiência para fins de preenchimento de cotas em empresas privadas, e a Receita Federal incluiu a condição na lista de isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Saiba mais: Posicionamento político – Trabalhador ofendido

Foto: TST / Divulgação

A ministra Maria H. Mallmann, do TST, manteve a condenação do dono de uma farmácia ao pagamento de indenização a um trabalhador ofendido por motivo de orientação política. A ministra negou recurso do empresário e manteve a decisão anterior de que a conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política, fixando indenização de R$ 10 mil. O empresário admitiu ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador em razão de sua orientação política.

Comentário: Desemprego involuntário e prorrogação do período de graça

Reprodução / direitonews

Com o Tema 1360, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu se para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8 213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.
O STJ firmou a seguinte tese: Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei nº 8 213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.
Período de manutenção da qualidade de segurado, ou período de graça, é aquele em que o segurado mantém sua condição, independentemente de contribuição.
O período de graça poderá ser estendido com a apresentação do comprovante de recebimento do seguro-desemprego; de cadastro no Sistema Nacional de Emprego (SINE); homologação de rescisão apontando desemprego involuntário; demonstração de procura por vaga de trabalho, por meio de agendamentos de entrevistas e outros meios de prova.

Saiba mais: Médico – Assédio sexual a técnica de radiologia

A 2ª Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor da indenização a ser paga a uma técnica em radiologia que sofreu assédio sexual de um médico no hospital em que os dois trabalhavam. Para o colegiado, o valor da indenização arbitrado pelo TRT não assegurava uma reparação proporcional à ofensa sofrida pela trabalhadora, e esse tipo de conduta exige enfrentamento exemplar. O médico efetuava comentários de cunho sexual e um dia agarrou-a à força numa sala de verificação de imagens.

Comentário: INSS e pensão especial a órfãos de vítima de feminicídio

Foto / Freepik

Uma ação na justiça federal, foi movida por uma menina órfã de 12 anos de idade, cuja mãe foi vítima de feminicídio, representada por sua irmã mais velha, que detém a guarda legal. O grupo familiar, que incluía outro irmão adolescente na época do crime, enfrenta dificuldades financeiras acentuadas desde o falecimento da mãe em 2022. O pedido para a obtenção do amparo havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao negar o pedido, o INSS alegou que não teria legitimidade para figurar no processo. O argumento utilizado foi de que a lei que criou a pensão especial, correspondente a um salário mínimo mensal, é muito recente e ainda carecia de regulamentação formal.
Porém, a justiça federal entendeu que o INSS detém a atribuição histórica e técnica de gerir a maioria das prestações previdenciárias e assistenciais custeadas pela União. Assim, cabe ao órgão a responsabilidade pelo processamento e pagamento do benefício até que haja qualquer definição em contrário.
A fundamentação jurídica da sentença baseia-se na Lei nº. 14 717/2023, que instituiu o auxílio financeiro para dependentes menores de 18 anos de idade que ficaram órfãos devido ao crime de feminicídio. O texto legal estabelece como critério que a renda mensal por pessoa da família seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Saiba mais: Contratado para o exterior – Norma mais favorável

Imagem / tst.jus.br

A 7ª Turma do TST reconheceu que um mecânico contratado em Belo Horizonte por empresa brasileira para atuar na Guiné Equatorial, na África, pode ajuizar ação trabalhista até três anos depois da dispensa. Para o colegiado, a norma mais favorável ao trabalhador, ainda que estrangeira, deve prevalecer. Foi observado que a Lei nº 7.064/1982 assegura ao empregado contratado no Brasil por empresas de engenharia para trabalhar no exterior tem o direito à aplicação da norma mais favorável.

Comentário: Nova lei amplia licença e cria salário- paternidade

Imagem / Agência Câmara

Recente lei amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalece a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promove a corresponsabilidade no cuidado com a criança. Cria, também, o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento.
As novas medidas possibilitam a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança. Regulamenta ainda direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário, além de empregados, MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A licença-paternidade será implantada de forma gradual, aumentando gradativamente o período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.
A licença-paternidade equipara-se à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliado o afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

Saiba mais: Multa de 40% do FGTS – Contrato de experiência

Reprodução / internet

A 7ª Turma do TST condenou uma empregadora doméstica a pagar a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um caseiro por rescisão antecipada do contrato de experiência. Segundo o colegiado, a parcela visa proteger o trabalhador de dispensa arbitrária, e o contrato de experiência não afasta essa proteção constitucional. O caseiro foi contratado para um período de experiência de 45 dias, prorrogável pelo mesmo período, mas foi dispensado quando faltavam apenas dois dias para o fim do prazo.

Comentário: Justiça federal garante BPC a mulher com esquizofrenia

Foto / Freepik

A Justiça Federal reconheceu que vulnerabilidade social e diagnóstico de esquizofrenia justificam a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Decisão de primeiro grau condenou o INSS a conceder o BPC/Loas, incluindo o pagamento dos atrasados, a uma mulher diagnosticada com esquizofrenia. O magistrado destacou em sua fundamentação que o Amparo Social possui uma finalidade específica: proteger cidadãos idosos ou com deficiência que enfrentam barreiras que impedem o próprio sustento ou o apoio financeiro por parte do núcleo familiar.
Durante a tramitação do processo, uma perícia realizada por um médico psiquiatra confirmou o diagnóstico de esquizofrenia. Embora o laudo técnico inicial tenha sugerido um prazo estimado para a recuperação da capacidade laboral, a análise do caso foi aprofundada por meio de uma avaliação socioeconômica.
O estudo social revelou que a mulher reside sozinha em um imóvel cedido que não possui condições mínimas de habitabilidade. Além da precariedade da moradia, ficou constatado que ela não possui nenhuma fonte de renda, não participa de programas governamentais de transferência de recursos e depende integralmente do auxílio de terceiros para garantir sua subsistência básica.

Saiba mais: Pedido de demissão anulado – Doméstica gestante

Reprodução / internet

A 5ª Turma do TST reconheceu a nulidade do pedido de demissão apresentado por uma empregada doméstica gestante sem a assistência do sindicato da categoria. Na ação trabalhista, a empregada doméstica contou que, após 11 meses de trabalho, pediu demissão por não conseguir usufruir integralmente do intervalo para almoço e de sofrer pressão psicológica no trabalho. Após descobrir que estava grávida, comunicou o fato à empregadora, que, mesmo ciente da gestação, manteve o processo de desligamento.

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