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Comentário: Penhora de aposentadoria para pagar dívida trabalhista
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Saiba mais: Embaixada de Moçambique – Vínculo de emprego
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Comentário: BPC para pessoas cegas ou com baixa visão
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Saiba mais: Teletrabalho – Pagamento de horas extras
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Comentário: Saiba quais erros o INSS comete na concessão de sua aposentadoria
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Saiba mais: Trabalhadora trans – Discriminação na empresa
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Comentário: Aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde
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Saiba mais: Carteiro assaltado e preso no furgão – Correios condenado
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Comentário: INSS e o novo pagamento de 13º salários em 2026
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Saiba mais: Mergulhador morto em atividade – Petrobrás responsável

Comentário: Penhora de aposentadoria para pagar dívida trabalhista

Reprodução / tst.jus.br

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autoriza, com fundamento no Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos, a penhora de até 50% da aposentadoria para pagamento de dívida trabalhista.
O Tema 75 tem a seguinte redação: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Por haver o TRT da 2ª Região julgado contrariamente ao Tema 75, não determinando a penhora requerida pelo exequente para satisfação do seu crédito trabalhista, a 3ª Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista para determinar a penhora de salários, proventos, pensão ou aposentadoria de executados em ação trabalhista, observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos mensais e assegurado ao devedor o recebimento de, ao menos, um salário mínimo.
Para o colegiado, a decisão do TRT da 2ª região contrariou o Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos, segundo o qual, na vigência do CPC/15, é válida a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observados os limites fixados pela tese.

Saiba mais: Embaixada de Moçambique – Vínculo de emprego

Foto: / Pixabay

A 2ª Turma do TRT3 reconheceu a relação de emprego de um trabalhador que atuava na manutenção e vigilância do Consulado Honorário de Moçambique. A Turma confirmou a responsabilidade solidária da Embaixada da República de Moçambique pelo pagamento das verbas trabalhistas. A Embaixada argumentou que o cargo de cônsul honorário possui natureza voluntária e honorífica. Foi destacado pelo relator que a prestação de serviços do autor foi em favor da estrutura física da representação consular.

Comentário: BPC para pessoas cegas ou com baixa visão

Imagem / Site Mecidina S/A

A Lei Brasileira de Inclusão social, conhecida como Estatuto da Pessoa com deficiência, nasceu com a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e proteger contra toda forma de discriminação.
São considerados como básicos e essenciais os direitos: a) benefícios assistenciais, destacando-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC); b) trabalho e concursos; c) acessibilidade; e d) educação inclusiva.
Como todos já devem saber o BPC corresponde ao pagamento de um salário mínimo mensal, não gerando direito ao recebimento de 13º salário e não garantindo pensão por morte aos dependentes.
Uma das exigências para a pessoa com deficiência obter o BPC está na comprovação de impedimentos de longo prazo. Significando que a condição física, mental, intelectual ou sensorial gera limitações para as suas atividades, afetando a capacidade de viver independente e de trabalhar. É exigido que a limitação seja definitiva ou tenha pelo menos previsão de durar por dois anos.
A outra exigência diz respeito a renda familiar que deve ser limitada a ¼ do salário mínimo por pessoa.
Por sua vez, algumas pessoas cegas ou com baixa visão, que não assinam o próprio nome, têm indagado se passarem a assiná-lo perderão o benefício. Esse não é um motivo para cortar o BPC. Os motivos mais comuns de corte do BPC tem sido mudança da renda familiar e não atualização do CadÚnico.

Saiba mais: Teletrabalho – Pagamento de horas extras

Imagem / Site Sedep

A 1ª Turma do TRT3, decidiu que o regime de teletrabalho não afasta, por si só, o direito ao pagamento de horas extras, quando provada a possibilidade de controle da jornada. Com isso, condenou o ex-empregador a pagar ao recorrente, como extras, as horas trabalhadas em excesso à jornada legal de 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, o que for mais benéfico, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias,13º salário, aviso-prévio e FGTS.

Comentário: Saiba quais erros o INSS comete na concessão de sua aposentadoria

Imagem: fizkes / iStock

É crescente o número de erros cometidos pelo NSS na concessão de aposentadorias.
A alegria de saber que está aposentado e que receberá uma renda mensal para o resto da vida, pode esconder prejuízo que se repetirá mês a mês, desde que não tenha sedo concedida corretamente a aposentadoria.
Entre os inúmeros erros cometidos pelo INSS podem ser apontados: a) desconsideração de vínculos e contribuições constantes no CNIS; b) não inclusão de períodos de trabalho especial, rural, de aluno aprendiz; c) não indicação da melhor aposentadoria; d) aplicação incorreta das regras de transição; e) negativas automáticas. Estes são alguns das dezenas de erros cometidos pelo INSS.
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao INSS ajustar seus sistemas e fluxos em até 180 dias para que, após a análise, o valor incontroverso do benefício seja liberado ao segurado, garantindo que ele seja notificado sobre pendências que possam aumentar o valor do seu benefício. O INSS e a Dataprev devem ainda avaliar se a modernização tecnológica superou as limitações dos sistemas antigos, e se melhorou a integração e a capacidade de automatização dos processos.
A orientação de um advogado previdenciarista é a solução para você obter a aposentadoria correta ou revisar a que foi concedida com erro.

Saiba mais: Trabalhadora trans – Discriminação na empresa

Reprodução / direitonews

A Justiça do Trabalho condenou uma administradora de cartões de crédito a pagar R$ 13,2 mil por danos morais a uma empregada trans discriminada no contrato de experiência. Ela passou a enfrentar constrangimentos relacionados à identidade de gênero. Embora tenha requerido o uso do nome social, parte dos registros internos da empresa permaneceu com seu nome civil. Ainda foi impedida de utilizar o banheiro feminino, tendo de usar o banheiro do médico do trabalho, situado em outro andar do prédio.

Comentário: Aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde

Imagem / Ilustração Ministério da Saúde

O Senado aprovou, em 14/7/ 2026, a PEC 14/2021 que garante, após a promulgação, aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE). Resultou como regra permanente, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos homens, provados 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A regra abrange tanto os vinculados ao RPPS quanto ao RGPS/INSS.
Pelas regras de transição a idade mínima aumentará gradualmente até 2041, comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade:
50 anos mulheres e 52 homens até o fim de 2030;
52 anos mulheres e 54 homens até o fim de 2035;
54 anos mulheres e 56 homens até o fim de 2040;
57 anos mulheres e 60 homens a partir de 2041. A idade será reduzida em até 5 anos, conforme o tempo que ultrapassar os 25 anos exigidos.
Na regra de transição por pontos é exigido 60 anos para mulheres e 63 homens, 15 anos de tempo de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação, soma de idade e tempo de contribuição, apurados com contagem dia a dia, de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
Haverá integralidade e paridade para os vinculados ao RPPS e compensação para os vinculados ao INSS.
Aposentados poderão revisar a aposentadoria.

Saiba mais: Carteiro assaltado e preso no furgão – Correios condenado

Reprodução / TV Gazeta

A 3ª Turma do TST elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pagará a um carteiro motorizado. Ele foi assaltado, ficou trancado na carroceria do carro e foi ameaçado de morte. Para os ministros, o valor de R$ 10 mil é irrisório diante da gravidade da situação e do dano ao trabalhador. Segundo afirmou o ministro relator, Lélio Bentes Corrêa, o aumento foi em consideração aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Comentário: INSS e o novo pagamento de 13º salários em 2026

Reprodução / direitonews

Conforme divulgado pelo INSS, os segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio deste ano receberão o abono anual, popularmente denominado de 13º salário, conforme o calendário de pagamentos de novembro.
O 13º salário do ano de 2026 teve o pagamento antecipado pelo INSS para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril. Os depósitos foram realizados nos meses de abril e maio.
Para os segurados que passaram a receber o benefício depois da antecipação terão o 13º salário pago em novembro, conforme o calendário regular do INSS, desde que o benefício dê direito ao abono. Os pagamentos referentes a novembro ocorrerão entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão de benefício.
O 13º salário é devido aos beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, auxílios-acidente, doença, reclusão. Os beneficiários do BPC, por se tratar de benefício assistencial, não recebem o 13º.
Nos benefícios temporários ou concedidos após o período da antecipação, como o benefício de auxílio-doença e o salário-maternidade, o valor do 13º salário é calculado de forma proporcional ao período de recebimento do benefício e pago durante sua vigência, conforme as regras aplicáveis.

Saiba mais: Mergulhador morto em atividade – Petrobrás responsável

Foto / Site Fup

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pelo pagamento de indenização por danos materiais à viúva de um mergulhador terceirizado da Subaquática Engenharia S.A. que morreu numa operação de mergulho a serviço da estatal. Segundo o colegiado, o acidente decorreu da inobservância de normas de segurança no ambiente de trabalho, o que acarreta a responsabilidade da estatal.

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