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Comentário: INSS empresa
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Saiba mais: Uso de espaço doméstico da empregada – Indenização
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Comentário: Pensão por morte de união estável reconhecida posteriormente
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Saiba mais: Dispensa discriminatória – Empregada com leucemia
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Comentário: Cometimento de crime por declarações falsas no CadÚnico
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Saiba mais: Operador de telemarketing indenizado – E-mail sexual
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Comentário: INSS e a prova de vida em 2026
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Saiba mais: Contratação de faxineira por Caixa Escolar – Validade
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Comentário: INSS suspende novos contratos de empréstimos consignados
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Saiba mais: Atlético mineiro – Condenado a pagar adicional noturno

Comentário: INSS empresa

Imagem / site lucroexato.com

O INSS publicou a Portaria nº 156/2026, em vigor a partir de hoje, e instituiu o sistema “INSS Empresa”, nova plataforma criada para permitir que empresas consultem informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários dos empregados.
Entre os dados disponíveis estarão: I) espécie do benefício; II) datas de requerimento e concessão; III) início e cessação do afastamento; IV) situação atual do benefício.
O acesso será realizado digitalmente, por meio do gov.br e certificado vinculado ao CNPJ da empresa, sem necessidade de atendimento presencial.
O INSS Empresa tem como objetivos:
Modernizar e tornar mais eficiente o acesso das empresas às informações referentes aos benefícios previdenciários de seus empregados; assegurar maior agilidade, transparência e segurança no tratamento de dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); facilitar o cumprimento das obrigações legais pelas empresas, em consonância com a legislação previdenciária vigente; promover a inclusão digital das empresas e otimizar a gestão dos recursos públicos.
A medida reforça o avanço da transformação digital no âmbito previdenciário, mas também exige atenção quanto à proteção de dados sensíveis e à observância da LGPD.

Saiba mais: Uso de espaço doméstico da empregada – Indenização

Foto / Dinis Tolipov

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de cosméticos a pagar indenização à ex-gerente de vendas que utilizava sua residência como depósito de mercadorias da empresa. Na ação, a autora alegou que era obrigada a armazenar caixas de produtos em sua casa, sem qualquer reembolso pela empregadora, requerendo o pagamento de indenização. O magistrado acolheu o pedido, fixando indenização compensatória no valor de R$ 400,00 mensais, a ser pago durante o período contratual não atingido pela prescrição.

Comentário: Pensão por morte de união estável reconhecida posteriormente

Reprodução / direitonews

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), recentemente reafirmou um princípio essencial: reconhecida a união estável, a pensão por morte é devida desde a data do óbito, e não do trânsito em julgado da sentença.
No caso aqui abordado o sobrevivente da união estável formulou requerimento administrativo apenas 25 dias após o falecimento, dentro do prazo legal. No entanto, o pedido foi negado por suposta ausência de prova da união estável.
Segundo o processo judicial, o autor entrou com pedido administrativo na autarquia para receber pensão por morte 25 dias depois do falecimento do seu companheiro, em 2020, mas a gestora negou, alegando a falta de documentos que comprovassem a união estável do casal.
Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia reconheceu a união e determinou o pagamento da pensão acumulada desde o reconhecimento (trânsito em julgado da sentença) até o efetivo pagamento.
O autor recorreu e pediu o pagamento desde a morte do companheiro ou a partir da data em que fez o requerimento administrativo.
O autor obteve o deferimento do seu recurso e receberá o retroativo da pensão por morte desde a data do óbito.

Saiba mais: Dispensa discriminatória – Empregada com leucemia

Reprodução / direitonews

A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa sem justa causa de uma empregada diagnosticada com “leucemia mieloide crônica”. A empresa, do ramo de produção e comercialização de alimentos, deverá reintegra-la nas mesmas condições anteriores, restabelecer o plano de saúde, e ressarci-la pelo período em que permaneceu afastada, pagando-lhe os salários e demais vantagens do período. A empregadora ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Comentário: Cometimento de crime por declarações falsas no CadÚnico

Foto: Reprodução / TV Anhanguera

Este rápido comentário serve de alerta para as pessoas que fazem declarações no CadÚnico, não condizentes com a verdade, sendo declarações falsas com o objetivo de obter ilicitamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
É comum encontrar no CadÚnico declarações falsas como: Afirmação falsa de já estar separada (o) de fato do casamento ou da união estável; Omissão de renda própria ou de outro membro da família; Declaração falsa de que mora só, entre tantas outras.
O Código Penal Brasileiro, em seu art. 299 tipifica o crime de falsidade ideológica e estabelece as penas para quem efetua declarações falsas. Está assim comandado no Código Penal Brasileiro: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Portanto, saiba que se as suas declarações para o CadÚnico, com o objetivo de se beneficiar com o BPC, se não forem verdadeiras, você estará cometendo o crime de falsidade ideológica.

Saiba mais: Operador de telemarketing indenizado – E-mail sexual

A 2ª Turma do TST condenou a Englishtown do Brasil a indenizar em R$ 3 mil um operador de telemarketing que recebeu e-mail com imagens de cunho sexual. O autor disse que as cobranças eram excessivas e, como “incentivo”, o supervisor enviava imagens impróprias de conteúdo sexual, com tarjas pretas, sem nenhuma relação com o trabalho. Em um dos e-mails, há promessa de ingresso para cinema caso a meta seja atendida e, em seguida, a imagem de um casal em trajes executivos praticando ato sexual.

Comentário: INSS e a prova de vida em 2026

Foto: Geração / FDR

A prova de vida, que desde 2023 é de responsabilidade do INSS efetuar, passou a ser realizada de forma segura e automática, por meio do cruzamento de dados oficiais do Governo Federal. Com isso, a imensa maioria não precisa ir ao banco, a uma agência do INSS ou acessar o Meu INSS para manter o benefício ativo.
Quem não é localizado pode ser convocado para fazer a prova de vida. A convocação é feita pelo sistema automático do banco no qual o beneficiário recebe o pagamento do seu benefício. Quem estiver em dúvida pode conferir a própria situação para saber se precisa regularizar a Prova de Vida. 1) Pelo Meu INSS: acesse o site ou aplicativo, faça login com CPF e senha e procure o serviço “Prova de Vida”. Se aparecer a data da última atualização, está tudo certo. 2) Pelo telefone 135, das segundas-feiras aos sábados das 7h às 22h.
Caso apareça a mensagem “Comprovação de vida não realizada, será preciso regularizar a situação.
É necessário cumprir o prazo de 30 dias que lhe é assegurado para realizar a Prova de Vida e evitar o bloqueio do pagamento.
Apesar dessa facilidade, é fundamental ficar atento: golpistas seguem tentando enganar aposentados e pensionistas com ligações e mensagens falsas, ameaçando corte do benefício, solicitando dados pessoais ou até marcando falsos agendamentos para a Prova de Vida.

Saiba mais: Contratação de faxineira por Caixa Escolar – Validade

Reprodução / direitonews

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Estado do Amapá contra o reconhecimento da validade do contrato firmado entre uma faxineira e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), ou “Caixa Escolar”, organização responsável pela gestão de recursos das escolas públicas estaduais. O estado alegava que o contrato de trabalho era inválido, por falta de concurso, mas, para o colegiado, trata-se de terceirização válida.

Comentário: INSS suspende novos contratos de empréstimos consignados

Foto: Divulgação / INSS

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao INSS que suspenda de imediato novos contratos de empréstimo consignado nas modalidades cartão de crédito consignado e cartão de benefício. Além disso, segundo noticiou a Folha de São Paulo, o órgão deverá interromper a concessão de novos empréstimos consignados até que estejam funcionando exigências de segurança no sistema eConsignado.
A decisão foi tomada em julgamento do colegiado no dia 29 de abril. A suspensão deverá valer até que o órgão tenha uma posição final sobre o tema. O TCU determinou ainda que a Dataprev adote medidas para proteger os dados dos segurados, e o Banco Central tenha formas de fiscalizar esse tipo de contratação.
Tanto o INSS quanto a Dataprev terão prazo de 45 dias após a notificação da decisão para apresentar um relatório técnico comprovando a eficácia das travas de segurança para proteger os dados.
O crédito consignado é um empréstimo no qual o valor das parcelas tem desconto direto na aposentadoria ou pensão.
Foram encontradas fraudes como: contratos feitos após a morte do segurado; contratações sem autorização e fraude de identidade; uso indevido de biometria, com várias operações utilizando a mesma base biométrica, entre outras tantas irregularidades.

Saiba mais: Atlético mineiro – Condenado a pagar adicional noturno

Foto: Daniela Veiga / Atlético / Esporte News Mundo

A 1ª Turma do TST condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar o adicional noturno ao ex-jogador profissional de futebol Richarlyson por partidas disputadas após às 22h. Para a turma, o trabalho noturno não pode ser tido como uma das peculiaridades dos contratos esportivos e deve ser regido pelas normas gerais da legislação trabalhista. A Constituição Federal garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. A CLT fixou o valor do adicional noturno em 20% para as horas trabalhadas entre 22h e 5h do dia seguinte.

 

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