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Comentário: Afastamentos por vício em apostas acende alerta na Previdência Social
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Saiba mais: Determinação de trabalho remoto – Decisão da justiça
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Comentário: Pensão por morte para filho aposentado por invalidez
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Saiba mais: Trabalhador vítima de gordofobia – Empresa condenada
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Comentário: Violência doméstica contra a mulher e a cobertura do INSS
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Saiba mais: Desconto de dias parados em greve de longa duração – TST
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Comentário: Critério da renda familiar para requerer ou manter seu BPC
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Saiba mais: Mulher vítima de violência – Afastamento do trabalho
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Comentário: Contribuições recolhidas com alíquotas reduzidas e Tese da TNU
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Saiba mais: Vacinação contra o sarampo – Participação das empresas

Comentário: Afastamentos por vício em apostas acende alerta na Previdência Social

Imagem (iStock.com Hirurg)

ludopatia é um transtorno caracterizado pela perda de controle sobre o comportamento de apostar, mesmo diante de consequências negativas evidentes.
Dados do INSS mostram um aumento expressivo na concessão de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) relacionados à ludopatia, fenômeno que especialistas avaliam como um novo fator de pressão sobre a Previdência Social.
O crescimento acelerado dos casos de dependência em apostas esportivas e jogos online começa a produzir reflexos que vão além da saúde mental e do endividamento das famílias.
Segundo informa o Portal de Previdência Total, entre 2023 e 2025, o número de auxílios por incapacidade concedidos em razão do transtorno aumentou mais de 2.300%. Foram 276 benefícios em menos de dois anos, enquanto, entre 2015 e 2022, a média anual era de apenas 11 concessões. Especialistas afirmam que a tendência merece atenção, embora os números ainda pareçam pequenos.
Cresce também a preocupação ao saber que 80% dos casos concentram-se entre pessoas de 18 e 39 anos, faixa etária considerada mais produtiva do mercado de trabalho. Além de não estarem trabalhando e contribuindo, necessitam do recebimento de benefício e de atendimento psicológico, psiquiátrico e outros serviços públicos de saúde já sobrecarregados.

Saiba mais: Determinação de trabalho remoto – Decisão da justiça

Imagem / Site TJBA

A 8ª Câmara do TRT15 deu parcial provimento ao recurso de uma empregada pública para determinar seu retorno gradual ao trabalho, inicialmente de forma remota, após alta previdenciária decorrente de quadro psiquiátrico grave. Relatórios médicos juntados ao processo recomendaram que o retorno às atividades, após a alta previdenciária, ocorresse de forma gradual, “inicialmente em regime de home office”, como forma de evitar o agravamento de sintomas ansiosos e depressivos.

Comentário: Pensão por morte para filho aposentado por invalidez

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão por morte ao filho de um segurado que se tornou inválido (paraplégico após acidente automobilístico) antes do falecimento do pai.
O benefício havia sido negado em primeira instância pela ausência de comprovação da dependência econômica. No entanto, o Tribunal reconheceu que, no caso de filho inválido, a dependência econômica é presumida, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. O entendimento expresso na decisão, está conforme a Lei de Benefícios Previdenciários e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão também destacou que o recebimento de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não impede, por si só, a concessão da pensão por morte, desde que preenchidos os requisitos legais.
Merece ser destacado que o recebimento prévio de aposentadoria por incapacidade permanente não anula nem exclui o direito à pensão por morte, não havendo proibição quanto a acumulação.
Assim, a sentença foi reformada para reconhecer o direito do autor à pensão desde o falecimento do pai, com determinação de implantação imediata do benefício.

Saiba mais: Trabalhador vítima de gordofobia – Empresa condenada

A 4ª Turma do TRT3 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública que provou ter sido vítima de assédio moral praticado por seu supervisor, caracterizado por comentários depreciativos sobre sua aparência física e por condutas de retaliação. Houve condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Foram provadas as humilhações públicas em razão de sua aparência física e a exclusão de atividades como forma de retaliação.

Comentário: Violência doméstica contra a mulher e a cobertura do INSS

Imagem / Site Cubatão

O Agosto Lilás é dedicado à campanha nacional de conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo é divulgar a Lei Maria da Penha, sancionada no mês de agosto de 2006, a qual prevê especial proteção à mulher que se encontra em situação de violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Para as mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva, vítimas de violência doméstica, há o direito à manutenção do vínculo empregatício por até seis meses e à garantia de renda, com custos divididos entre o empregador e o INSS.
Para aquela que é empregada e precisar ser afastada, a empresa arcará com o pagamento dos 15 primeiros dias e o INSS o restante do período de afastamento. Sendo contribuinte individual ou facultativa, todo o período em benefício será coberto pelo INSS.
Não será exigida carência para gozo do benefício.
Para aquelas que após encerrado o benefício restarem com sequelas, por mínimas que sejam, deverão passar a receber o auxílio-acidente, o qual corresponde a 50% do salário de benefício da segurada.
Para as que não estão contribuindo deve ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Saiba mais: Desconto de dias parados em greve de longa duração – TST

Imagem / Site TST

A SDC do TST autorizou duas empresas a descontar metade dos 36 dias da greve realizada por seus empregados. A decisão segue o entendimento do TST sobre greves de longa duração. A decisão faculta ainda que a compensação seja mediante banco de horas negativo, a ser quitado no prazo de um ano, e determina a elaboração de um calendário de compensação, para que os empregados possam definir os melhores dias da semana para compensar os dias não trabalhados, respeitado o limite de dez horas diárias.

Comentário: Critério da renda familiar para requerer ou manter seu BPC

Reprodução / direitonews

Com a edição da Portaria 34/2025, o INSS passou a não analisar somente a renda do mês do requerimento ou da revisão. Agora, o sistema compara dois momentos e usa o que for mais favorável ao beneficiário.
Segundo estabelece a portaria acima citada, em seu art. 29, Para fins da revisão periódica do BPC, serão selecionados os benefícios em que for superado o critério de renda observando o menor valor entre: I – a renda familiar do último mês; ou II – a soma da renda dos últimos doze meses dividida por doze. § 1º Selecionado o benefício nos termos do caput, a revisão deverá seguir observando a renda mensal familiar por pessoa do último mês. § 2º Aplicam-se as regras deste artigo às situações em que o INSS identificar supera&c cedil;ão do critério de renda familiar ocorrida após a data do requerimento e antes da conclusão da análise.
Com as novas regras, mais benéficas para a obtenção ou manutenção do BPC, qualquer um dos dois momentos, média do último mês ou média dos últimos doze meses, em que a apuração da renda por pessoa permanecer igual ou inferior a R$ 405,25, que representa 1/4 do salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o BPC será mantido ou concedido. Mas, é possível a dedução de despesas
com medicamentos, alimentação especial, fraldas e tratamentos médicos.

Saiba mais: Mulher vítima de violência – Afastamento do trabalho

Imagem / Palmiro Domingues / Getty Images

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) assegura à mulher vítima de violência doméstica o direito de se afastar do trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo empregatício (garantia de emprego). Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal definiram que esse afastamento é remunerado, dividindo a responsabilidade financeira entre o empregador e o INSS. O afastamento precisa ser concedido no âmbito de uma medida protetiva.

Comentário: Contribuições recolhidas com alíquotas reduzidas e Tese da TNU

Reprodução / amazonasdireito.com.br

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) ao julgar o Tema 384 fixou a tese sobre os efeitos financeiros dos benefícios previdenciários nos casos de complementação de contribuições recolhidas tempestivamente com alíquotas reduzidas de 5% ou 11%.
Foi firmada a seguinte Tese:

  1. A complementação de contribuições recolhidas tempestivamente sob alíquota reduzida (5% ou 11%) pelo segurado contribuinte individual ou facultativo, inclusive na condição de microempreendedor individual, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 8.212/91, permite a fixação dos efeitos financeiros do benefício na própria DER quando: a) a complementação ocorrer no curso do processo administrativo, ainda que na fase recursal perante o CRPS; ou b) a ausência de complementação decorrer de atuação não colaborativa do INSS, que tenha deixado de oportunizar ao interessado a respectiva regularização.
  2. Quando, após regular intimação para cumprimento de exigência, o segurado deixar de complementar as contribuições e o fizer apenas após o encerramento do procedimento administrativo, os efeitos financeiros do benefício devem ser fixados na data do novo requerimento administrativo em que for apresentada a complementação.

 

Saiba mais: Vacinação contra o sarampo – Participação das empresas

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil / Arquivo

Após o registro de 16 casos de sarampo em São Paulo, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho divulgou alerta reforçando a importância da vacinação entre os trabalhadores, para prevenir surtos em ambientes laborais e nas comunidades onde vivem. A entidade também pediu que as empresas facilitem o acesso dos profissionais aos serviços de vacinação e promovam campanhas educativas, com informações baseadas em evidências científicas. O sarampo é uma doença infecciosa altamente transmissível.

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