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Comentário: Nova lei amplia licença e cria salário- paternidade
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Saiba mais: Multa de 40% do FGTS – Contrato de experiência
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Comentário: Justiça federal garante BPC a mulher com esquizofrenia
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Saiba mais: Pedido de demissão anulado – Doméstica gestante
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Comentário: Biometria com novos prazos para pedidos de benefícios sociais
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Saiba mais: Cânceres e vacina – Orientação aos empregados
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Comentário: Prorrogado por 90 dias prazo para contestar descontos indevidos
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Saiba mais: Engenheira – Nome usado sem sua autorização
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Comentário: Aposentado por invalidez ou deficiência e frequência a academia
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Saiba mais: Indenização – Dispensado no dia que pediu demissão

Comentário: Nova lei amplia licença e cria salário- paternidade

Imagem / Agência Câmara

Recente lei amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalece a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promove a corresponsabilidade no cuidado com a criança. Cria, também, o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento.
As novas medidas possibilitam a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança. Regulamenta ainda direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário, além de empregados, MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A licença-paternidade será implantada de forma gradual, aumentando gradativamente o período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.
A licença-paternidade equipara-se à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliado o afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

Saiba mais: Multa de 40% do FGTS – Contrato de experiência

Reprodução / internet

A 7ª Turma do TST condenou uma empregadora doméstica a pagar a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um caseiro por rescisão antecipada do contrato de experiência. Segundo o colegiado, a parcela visa proteger o trabalhador de dispensa arbitrária, e o contrato de experiência não afasta essa proteção constitucional. O caseiro foi contratado para um período de experiência de 45 dias, prorrogável pelo mesmo período, mas foi dispensado quando faltavam apenas dois dias para o fim do prazo.

Comentário: Justiça federal garante BPC a mulher com esquizofrenia

Foto / Freepik

A Justiça Federal reconheceu que vulnerabilidade social e diagnóstico de esquizofrenia justificam a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Decisão de primeiro grau condenou o INSS a conceder o BPC/Loas, incluindo o pagamento dos atrasados, a uma mulher diagnosticada com esquizofrenia. O magistrado destacou em sua fundamentação que o Amparo Social possui uma finalidade específica: proteger cidadãos idosos ou com deficiência que enfrentam barreiras que impedem o próprio sustento ou o apoio financeiro por parte do núcleo familiar.
Durante a tramitação do processo, uma perícia realizada por um médico psiquiatra confirmou o diagnóstico de esquizofrenia. Embora o laudo técnico inicial tenha sugerido um prazo estimado para a recuperação da capacidade laboral, a análise do caso foi aprofundada por meio de uma avaliação socioeconômica.
O estudo social revelou que a mulher reside sozinha em um imóvel cedido que não possui condições mínimas de habitabilidade. Além da precariedade da moradia, ficou constatado que ela não possui nenhuma fonte de renda, não participa de programas governamentais de transferência de recursos e depende integralmente do auxílio de terceiros para garantir sua subsistência básica.

Saiba mais: Pedido de demissão anulado – Doméstica gestante

Reprodução / internet

A 5ª Turma do TST reconheceu a nulidade do pedido de demissão apresentado por uma empregada doméstica gestante sem a assistência do sindicato da categoria. Na ação trabalhista, a empregada doméstica contou que, após 11 meses de trabalho, pediu demissão por não conseguir usufruir integralmente do intervalo para almoço e de sofrer pressão psicológica no trabalho. Após descobrir que estava grávida, comunicou o fato à empregadora, que, mesmo ciente da gestação, manteve o processo de desligamento.

Comentário: Biometria com novos prazos para pedidos de benefícios sociais

Foto / gov.br

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu novo cronograma para o uso das bases biométricas na concessão ou renovação de benefícios sociais. As pessoas que ainda não têm nenhum cadastro biométrico terão de emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de janeiro de 2027. Já quem é beneficiário ou tem cadastro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, a CIN só passará a ser obrigatória em janeiro de 2028.
Antes da divulgação das novas regras, as pessoas que buscassem um benefício poderiam ser impactadas a partir de maio deste ano. Segundo o entendimento do Governo Federal, a mudança serve para que os cidadãos tenham mais tempo para fazer o cadastro biométrico de forma gratuita a partir da CIN. Além disso, garante que nenhuma pessoa será prejudicada.
O primeiro passo para a emissão da CIN é acessar o gov.br/identidade, entrar no link de agendamento de seu estado e marcar a coleta da biometria. No dia da emissão, é necessário levar a certidão de nascimento ou de casamento. Caso seja do interesse, a versão digital da CIN também possibilita a inclusão de outros documentos, como a CNH ou o título de eleitor. A primeira via é gratuita.

Saiba mais: Cânceres e vacina – Orientação aos empregados

Foto / apcd.org.br

Desde o dia 4 de abril de 2026, as empresas deverão orientar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para incluir tal obrigação ao empregador. Além disso, os trabalhadores devem ser informados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço em casos de exames preventivos, sem prejuízo do salário.

Comentário: Prorrogado por 90 dias prazo para contestar descontos indevidos

Foto / gov.br

O INSS prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. Com a prorrogação, o prazo findará no dia 20 de junho.
O procedimento de contestação é essencial para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo INSS. Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país. Outros 748.734 beneficiários já estão aptos a ingressar na negociação.
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
– Verificar sua situação pelo Meu INSS; Central 135 e Agências dos Correios. – Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. – Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar. – Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
O dinheiro é depositado na conta do benefício.

Saiba mais: Engenheira – Nome usado sem sua autorização

Foto / Freepik

Por unanimidade, a 3ª Turma do TST manteve a condenação da Maxipas Saúde Ocupacional ao pagamento de R$ 17 mil de indenização a uma engenheira de segurança do trabalho. O nome da profissional foi utilizado sem autorização em laudos técnicos de engenharia. Ela descobriu que seu nome estava vinculado a mais de 360 laudos técnicos elaborados por empregados da sede da Maxipas, sem sua autorização. Ela registrou boletim de ocorrência, a fim de evitar transtornos futuros.

Comentário: Aposentado por invalidez ou deficiência e frequência a academia

Foto / gestaofitness.com.br

Embora muitos acreditem que o aposentado por invalidez ou a pessoa com deficiência, aposentada por idade ou por tempo de contribuição, não possam frequentar uma academia de ginástica, o certo é analisar cada caso para encontrar a resposta correta.
No tocante a pessoa aposentada por deficiência não há nenhuma restrição para que ela continue trabalhando e desenvolvendo atividades de lazer ou buscando os benefícios de se exercitar em uma academia para melhoria de sua saúde e autonomia.
Quanto a pessoa aposentada por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), a qual é terminantemente proibida de exercer qualquer atividade de trabalho, existem situações em que a frequência de uma academia é por orientação médica, objetivando lhe proporcionar qualidade de vida, pois a prática de exercícios adequados é benéfica para, por exemplo, auxiliar na recuperação, para aliviar dores crônicas, fortalecer a mobilidade, prevenir o agravamento de outras doenças, melhorar a saúde mental, aumentar a resistência física, dentre outros benefícios, devendo as atividades serem supervisionadas por profissionais da saúde, como fisioterapeutas ou educad ores físicos.
Assim sendo, o aposentado por invalidez deve estar munido de laudo médico com a recomendação dos exercícios que deverão compor o tratamento.

Saiba mais: Indenização – Dispensado no dia que pediu demissão

Reprodução / internet

A 1ª Turma do TST condenou a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) a indenizar um técnico de segurança do trabalho, com três salários do ajustamento do contrato de trabalho e mais R$ 5 mil por danos morais. A indenização foi motivada por ele ter sido dispensado no mesmo dia em que pediu demissão do emprego anterior. Ele pediu demissão porque já havia sido admitido pela CBC, inclusive com inclusão nos planos de saúde e odontológico e no seguro de vida.

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